STF forma maioria por exigência de passaporte vacinal ou quarentena para quem não tiver comprovante

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O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta quarta-feira (15), a favor da manutenção da obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil. O placar está 6 a 0 no momento

 

O ministro Luís Roberto Barroso determinou, em 11 de dezembro, a apresentação do passaporte vacinal no âmbito de uma ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade. O parecer foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

A votação termina às 23h59 da quinta-feira (16). Ainda faltam os pareceres dos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Na decisão, Barroso declara que “em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela”.

Caso o viajante não tenha se vacinado, fica estabelecida a quarentena obrigatória de cinco dias, seguido de um teste de RT-PCR para a detecção da doença após o período de isolamento. Para Barroso, “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.

“Os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque, poderão ingressar no território brasileiro, desde que aceitem a realizar quarentena no território brasileiro”, declarou.

Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas ou quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

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