Processo ficou para ser julgado em 2022
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento da ação que discute a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que chegam ao Brasil.
Após a decisão de Marques, fica válida a liminar proferida pelo relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que estabelece a obrigatoriedade do documento para todos os viajantes que chegarem ao Brasil, sem possibilidade de recusa.
O caso, que era julgado no plenário virtual, será concluído em 2022, no plenário físico.
Os ministros já tinham maioria formada para a exigência do passaporte da vacina — o placar estava em 8 a 0.
Assim, a decisão estabelecia que o viajante poderia recusar o fornecimento do documento, mas precisaria cumprir uma quarentena obrigatória.