Sejus realizará a escolha de representantes para a V Conferência Distrital de Promoção de Igualdade Racial

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A Secretaria de Justiça e Cidadania realizará, por meio do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – CODIPIR a escolha de delegados para a V Conferência Distrital da Igualdade Racial – V CONDIPIR, que ocorrerá entre os dias 8 e 10 de novembro, sob o tema  “Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-racial e de intolerância religiosa: Política de Estado e responsabilidade de todos nós”.

Para o secretário de Justiça e Cidadania (Sejus), Jaime Santana de Souza, a realização da Conferência é uma ação de extrema importância para o estabelecimento de compromissos, entre todas as partes envolvidas. “O objetivo desta conferência é a construção conjunta de propostas que visem a promoção de políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade racial” explica o secretário de Justiça e Cidadania, Jaime Santana.

O CODIPIR, órgão colegiado, vinculado à Sejus e tem  caráter consultivo e fiscalizador das ações governamentais. É integrado paritariamente, por representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada.

A convocação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº155, de 17/08/2022, por meio da Resolução nº2, de 29 de julho de 2022.

O evento  de escolha dos Delegados representantes do Distrito Federal na V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CONAPIR, serão escolhidos em ambiente virtual.

Os Eixos Temáticos serão divididos nas seguintes áreas de discussão:
I – Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-racial e étnico-cultural;
II – Enfrentamento a todo tipo de violência praticada por meio das invasões de territórios; III – Enfrentamento à intolerância religiosa;
IV – Desenvolvimento da igualdade étnico-racial e étnico-cultural pela promoção da igualdade de oportunidades

Caberá ao CODIPIR, promover os atos e trâmites para a instituição da Comissão Organizadora da V CONDIPIR, Regimento Interno da conferência e demais providências necessárias.

A Resolução nº2 preconiza que a sociedade civil organizada – com reconhecida atuação em prol da Igualdade Racial – poderá realizar Conferências Livres até 15(quinze) dias antes da data do início da V CONDIPIR.

Para acessar o Regimento Interno clique  REGIMENTO INTERNO V CONDIPIR

Para acessar a programação completa do evento, clique PROGRAMAÇÃO-1

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