Projeto proíbe aumento de preços de itens da cesta básica em período da pandemia 

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O Projeto de Lei 4503/20 proíbe o aumento de preços, sem justa causa, de itens da cesta básica durante estadode calamidade pública decorrente do novo coronavírus, que vai até dezembro. Por enquanto é analisado na Câmara dos Deputados.

O efeito retroativo da proibição será dia 1º de março de 2020. Quaisquer aumentos após a data, sem justa causa, serão punidos com multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil por item.

Além disso, em caso de ser reiterada a prática de aumento de preços, o estabelecimento será interditado pelo prazo de 30 dias.

O deputado André Janones (Avante-MG), autor da proposta, ressaltou que do início do ano até julho, houve aumento médio de 34% no preço do feijão, enquanto o quilo de arroz encareceu em média 23%, conforme estudo realizado por uma plataforma de inteligência de mercado.

Os números do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Diesse) apontam que os preços médios de produtos da cesta básica aumentaram, em agosto, em 13 das 17 capitais pesquisadas. “Os dados mostram que os produtos mais básicos para o dia a dia do brasileiro aumentaram muito acima da inflação”, acentua Janones.

Exportação vantajosa

O parlamentar cita avaliação de economista da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) segundo a qual “entre vender dentro do País e mandar para o exterior, o produtor brasileiro tem escolhido a exportação, porque está ganhando mais dinheiro”.

Conforme o projeto apresentado pelo deputado, o Poder Executivo poderá impor limites à exportação de itens da cesta básica se houver risco de desabastecimento interno ou de aumento exagerado de preços no Brasil.

Na Câmara, já tramitam outros projetos que visam limitar os preços da cesta básica durante a pandemia, como o PL 2608/20, o PL 2879/20 e o PL 2211/20.

Qualquer instrumento para conter os preços reajustados que vêm em uma escalada desde novembro de 2019 é bem-vinda pelo consumidor. Com informações da Agência Câmara dos Deputados.

 

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