Lêda Borges fora da corrida pela prefeitura de Valparaiso

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Por Josiel Ferreira

 

Águas que passam não movem moinho, mas o que se faz lá atrás pode ter consequências irreparáveis no presente.

E quando se trata perder a possibilidade de disputar uma eleição, aí que a coisa pega.

A deputada Lêda Borges (PSDB) pode passar por um revés na vida política. Segundo a Justiça fora condenada por ter contratado a Paranaíba Engenharia e Construções Ltda. para executar obras em Valparaíso de Goiás, quando foi prefeita entre 2009 e 2012.

Como se não bastasse, está nas mãos do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), um detalhe pontual, mas importante. Lêda, a então prefeita, contratou um dos sócios da empresa, ilegalmente. O MP-GO denunciou e o juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva condenou Lêda a pagar multa equivalente a dez vezes a última remuneração da prefeita. Isso remonta ao ano de 2011.

Segundo a promotora de Justiça, Oriane Graciani de Souza em 2017, houve irregularidades no Contrato nº 401/2011, celebrado entre o executivo municipal e a prestadora de serviços do setor de construção civil.

No entendimento da promotora, o acordo firmado ensejou prorrogação do contrato com a Paranaíba Engenharia, como se fosse um aditivo. Entretanto, o foi sem qualquer procedimento administrativo que o justificasse, além das hipóteses normativas de prorrogação contratual previstas na Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).

Ainda, na visão da promotora, o objeto da contratação, tanto com a empresa Paranaíba Engenharia, quanto com a pessoa física de Clésio, foi a prestação de serviços de consultoria em engenharia civil.  “O que configura atividade fim do profissional engenheiro, para o qual existe cargo criado em lei municipal, de forma que não poderia ter sido objeto de licitação/contrato, mas, sim, de provimento mediante concurso público, ou, em remota hipótese, via contratação em processo seletivo simplificado, o que atrai a ofensa ao princípio do concurso público pela administração pública municipal”.

Além disso, Graciani classificou burla ao o limite de despesa de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a função deveria ser exercida por servidor público efetivo.

Condenação

O juiz Rodrigo Rodrigues entendeu que fora constatada irregularidade por ter ocorrido um direcionamento na contratação tanto da empresa quanto do engenheiro. Na sentença, ele acentuou que Lêda Borges, inegavelmente, que “o intento de burlar a via adequada para a contratação de serviços, de molde a afrontar conscientemente os princípios administrativos em detrimento de servidor efetivo no quadro municipal”.

Sem chance de disputar prefeitura

A tucana Lêda Borges encontra-se em palpos de aranha. Inelegível, a alternativa pode ficar comprometida. Por integrar grupo político liderado pelo ex-governador Marconi Perillo (PSDB). Este preso em 2018 pela Polícia Federal por receber propina no valor de R$ 12 milhões da Odebrecht.

Ela foi sua secretária de Estado da Mulher, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial, Direitos Humanos e do Trabalho, de 2015 a 2017, à época considerada uma super gestora, por restrita parte da população.

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