Lei Joca: Regulamentação do transporte aéreo de animais

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Foto: Matheus Veloso

 

Comissão de Meio Ambiente aprova “Lei Joca” para regular transporte aéreo de animais de estimação

 

Presidindo a sessão da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (8), o deputado Rafael Prudente (MDB-DF) anunciou a aprovação da “Lei Joca”. Essa legislação visa regulamentar o transporte aéreo de animais de estimação, trazendo mais segurança e direitos para esses companheiros de quatro patas.

 

O deputado Matheus Laiola (União Brasil-PR) desempenhou um papel crucial ao reunir 35 propostas relacionadas ao tema e preparar um substitutivo que estabelece regras claras e direitos para o transporte de animais.

 

Rafael Prudente destacou a importância da nova lei: “Estamos garantindo o transporte seguro dos animais e ao lado de seus tutores, não vamos mais permitir que animais de estimação sejam transportados como cargas.”

Foto: Matheus Veloso

Segundo o substitutivo aprovado, o transporte será autorizado independentemente de o animal ser de assistência emocional ou não para o passageiro. Animais de até 10 quilos poderão viajar na poltrona ao lado de seus tutores, enquanto animais maiores ocuparão uma poltrona específica, com as companhias aéreas sendo responsáveis por definir o valor a ser pago pelo transporte.

 

A nova legislação proíbe explicitamente o transporte de animais de estimação nos porões ou bagageiros das aeronaves. Essa medida visa evitar exposições dos pets a condições adversas e estressantes, como mudanças bruscas de temperatura, falta de oxigenação adequada e longos períodos de confinamento.

 

A proposta recebeu o nome de Lei Joca em homenagem ao cão Joca, um golden retriever de quatro anos que faleceu durante um voo operado pela Gol, no último dia 22, despertando preocupações sobre o bem-estar dos animais durante o transporte aéreo.

 

O substitutivo agora seguirá para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e a Comissão de Viação e Transportes (CVT).

 

PROJETO DE LEI Nº 3.759, DE 2020

PRL-5-CMADS-=_-PL-3759-2020

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