Com o objetivo de regularizar os imóveis pioneiros da Vila Planalto, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB-DF) convoca os moradores para apresentarem documentos necessários para habilitação. O atendimento acontecerá entre os dias 14 e 29 de março, das 9h às 17h (fechado das 12h às 14h), no posto montado no Acampamento Rabelo, Avenida Rabelo – Creche Pioneira.
A região já tem Projeto Urbanístico (URB 90/90) aprovado e registrado em cartório e a regularização será de acordo com a Lei nº 5.135/13 e Decreto nº 38.846/18. Ao todo, 1.020 lotes foram doados pela TERRACAP ao Distrito Federal. Desse total, 85 lotes estão devidamente escriturados e registrados, entretanto, outros 254 ainda não foram registrados.
Os ocupantes que receberam escrituras emitidas pela CODHAB e que tiveram dificuldade para registrar deverão comparecer no posto para solicitar a emissão da Ficha Descritiva, para fins de lavratura junto ao cartório de notas e posterior registro. Ressaltamos que a emissão da Ficha está sujeita a revisão de análise dos critérios exigidos para doação de lotes aos pioneiros.
A regularização fundiária faz parte do Lote Legal que tem como objetivo proporcionar moradia digna aos cidadãos, considerando o planejamento das cidades e o combate à grilagem.
DOCUMENTOS SOLICITADOS
Ocupantes que já entregaram documentos deverão apenas complementar com as declarações especificadas abaixo:
Declaração de enquadramento do ocupante como originário;
Declaração do ocupante de que não foi beneficiário de imóvel da política habitacional, de regularização fundiária ou de assentamento rural do Distrito Federal;
Declaração do ocupante de que não se enquadra na condição de locatário do imóvel, de que a ocupação é mansa e pacífica e de que não existe demanda judicial sobre a posse do imóvel, sob pena de responsabilização cível e criminal.
Ocupantes que ainda não formalizaram dossiês deverão apresentar os seguintes documentos:
I – RG e CPF (casal quando for o caso);
II – Comprovação de estado civil (Certidões de Nascimento ou de Casamento, Declaração de União Estável);
III – Declaração de enquadramento do ocupante como originário;
IV – Termo de Ocupação Provisória – TOP;
V – Comprovante de residência do imóvel a ser regularizado em nome do ocupante referente ao mês de julho/2013 (conta de água ou luz);
VI – Declaração do ocupante de que não foi beneficiário de imóvel da política habitacional, de regularização fundiária ou de assentamento rural do Distrito Federal;
VII – Declaração do ocupante de que não se enquadra na condição de locatário do imóvel, de que a ocupação é mansa e pacífica e de que não existe demanda judicial sobre a posse do imóvel, sob pena de responsabilização cível e criminal;
VIII – comprovante de residência atual no local a ser regularizado (conta de água ou luz);
Para os imóveis que serão regularizados em nome de herdeiros de pioneiros, devidamente comprovados por meio do TOP, devem ser apresentados os seguintes documentos:
I – além dos documentos já relacionados, deve ser apresentado o formal de partilha e os documentos pessoais dos herdeiros;
II – Na ausência de formal de partilha, o inventariante nomeado pode representar o espólio do ocupante originário para requerer a habilitação, mediante a apresentação de cópia autenticada do termo de compromisso de inventariante extraída de processo judicial.
ASCOM/ CODHAB
Fonte: GDF