Senado aprova mudanças na Lei da Ficha Limpa e flexibiliza prazo de inelegibilidade
O Senado aprovou nesta segunda-feira (2), por 50 votos a 24, o projeto que modifica a contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023). Relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), a proposta unifica em oito anos o período de inelegibilidade e antecipa o início da contagem, o que pode encurtar o tempo de afastamento de políticos condenados. O texto segue para sanção presidencial.
A Lei da Ficha Limpa, criada a partir de iniciativa popular e celebrada como um dos maiores avanços da sociedade civil na moralização da política brasileira, previa que o prazo de inelegibilidade começava a contar apenas após o fim do mandato. Assim, dependendo do caso, um político poderia ficar mais de 15 anos impedido de disputar eleições. A mudança aprovada reduz esse alcance: agora, o prazo será contado a partir da condenação, da renúncia ou da decisão que cassar o mandato.
Na prática, a alteração abre espaço para que políticos condenados possam retornar mais rapidamente à cena eleitoral. Embora o relator Weverton afirme que o projeto traz “objetividade e segurança jurídica”, críticos enxergam retrocesso. “O espírito da Lei da Ficha Limpa era garantir que condenados ficassem fora de duas eleições. Com essa mudança, dificilmente isso ocorrerá”, alertou o senador Marcelo Castro (MDB-PI), contrário à proposta.
Outro ponto questionado é a origem do projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha — um dos símbolos de cassação e inelegibilidade na política nacional. Para opositores, a medida soa como uma flexibilização feita sob encomenda para beneficiar políticos já condenados.
Apesar disso, a maioria dos senadores defendeu a aprovação. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), argumentou que a inelegibilidade “não pode ser eterna”. “Está na lei: oito anos. Não pode ser nove nem vinte”, justificou.
Weverton também aceitou emendas do senador Sérgio Moro (União-PR), que preservam a regra atual para crimes mais graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, homicídio e crimes sexuais. Nesses casos, a contagem só começará após o cumprimento da pena. Ainda assim, o limite máximo será de 12 anos, mesmo em condenações sucessivas.
Para defensores da transparência eleitoral, a decisão do Senado enfraquece uma conquista histórica da sociedade civil, abrindo brechas para que políticos punidos voltem ao cenário eleitoral mais cedo do que a lei originalmente previa. Se sancionado, o projeto representará um dos maiores abalos já sofridos pela Lei da Ficha Limpa em seus 15 anos de existência.
Resumo Relatório PLP 192, de 2023 (1)
Fonte: Agência Senado