Ex-vice-governador deveria ter se afastado de suas empresas
A 07 dias das eleições, o empresário e candidato ao Buriti, Paulo Octávio (PSD) sofre uma derrota na Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) enviada ao pleno do Tribunal Superior Eleitoral [TSE] sustenta que o P.O deve ser considerado inelegível para o pleito do dia 02 de outubro.
Quem assina o parecer da PGE é o Procurador Geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco – que manifesta favoravelmente ao recurso apresentado ao TSE pela Coligação Unidos pelo Distrito Federal, que pede o indeferimento do registro do candidato.
Na alegação o ex-vice-governador deveria ter formalizado afastamento das empresas das quais é sócio, em razão de contratos mantidos com o poder público, de acordo com a legislação eleitoral.
Em placar apertado, o TRE-DF havia decidido no dia 12 passado, por 4×3, pela manutenção da candidatura, mas a coligação decidiu recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
O procurador Gonet Branco lembrou, em seu parecer à Justiça Eleitoral, que a inelegibilidade do empresário candidato está em linha com a jurisprudência do TSE.
Segundo ele, os contratos celebrados pelas empresas administradas por Paulo Octávio com o poder público não tinham cláusulas uniformes e, assim, ele deveria ter formalizado afastamento seis meses anteriores às eleições.
“A ausência do afastamento atrai a inelegibilidade”, conclui Paulo Gustavo Gonet Branco, “o parecer é pelo provimento do recurso ordinário”.
Veja parecer completo: