Foram revogados trechos do antigo CBA, como o 193, que determinava o seguinte:
“Os serviços aéreos de transporte regular ficarão sujeitos às normas que o Governo estabelecer para impedir a competição ruinosa e assegurar o seu melhor rendimento econômico podendo, para esse fim, a autoridade aeronáutica, a qualquer tempo, modificar frequências, rotas, horários e tarifas de serviços e outras quaisquer condições da concessão ou autorização.”
Além disso, a MP dá mais poder à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e classifica a atividade aeroportuária como “prática econômica de interesse público”.
A Medida Provisória também assegura “às empresas prestadoras de serviços aéreos domésticos a exploração de quaisquer linhas aéreas, mediante prévio registro na ANAC, observada exclusivamente a capacidade operacional de cada aeroporto”.
Segundo a Anac, a MP reúne 69 medidas que atualizam e reduzem a burocracia de processos e procedimentos do setor aéreo, para, na visão da agência, aumentar a “eficiência na prestação de serviços e o desenvolvimento da aviação civil”.
Para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, porém, a MP dará mais eficiência ao setor pela incorporação de novas tecnologias, transformação digital, liberdade para a inovação e criação de modelos de negócios no modal aéreo.
“Estamos lançando iniciativas que buscam diminuir o peso do Estado sobre o setor, inclusive sobre a aviação geral, que representa 97% do total de aeronaves registradas no país e engloba setores estratégicos para a economia brasileira, como o transporte de carga, o táxi-aéreo e as operações aeroagrícolas”, disse Freitas.
A mudança nas regras do setor ocorre justamente em meio à crise da Itapemirim. Como mostramos, a companhia aérea anunciou em 17 de dezembro que suspendeu “temporariamente” todas as operações. A empresa afirmou que a decisão foi tomada por “iniciativa própria” em meio à alta temporada. (O Antagonista)