Força-Tarefa, afinal o que é

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Por Carlos Arouck

 

Após a Lava Jato, muito se ouviu falar sobre “força tarefa”. Não se trata de uma invenção de Moro, nem dos procuradores de Curitiba. Uma força-tarefa é um grupo de pessoas temporariamente designadas para trabalhar em conjunto, com objetivos claramente definidos. Nas operações de grandes vulto da Polícia Federal, normalmente é organizada uma força-tarefa com a “participação” do Ministério Público Federal e outros órgãos que podem auxiliar na investigação. O dever do juiz é “controlar” sua condução, determinando quais atos podem ou não ser realizados, como busca e apreensão, interceptações telefônicas e prisões preventivas e temporárias.

Mas na prática, a “participação”, relativa ao Ministério Público, e “controlar”, referente ao juiz de primeira instância, são apenas formalidades, pois o MP forma a sua própria força-tarefa sem a participação da Polícia Federal, dos procuradores e do juiz que em geral atuam em conjunto. Tem apenas seus membros em sua formação. Trata-se de uma adaptação à forma de como deveria funcionar qualquer força-tarefa no Brasil, de acordo com o Código de Processo Penal.

Assim, quando se fala da força tarefa da Lava Jato, fica muito claro que o uso da palavra “força tarefa” não corresponde a uma união de órgãos para determinados fins.

Uma força tarefa propriamente dita deveria sempre ter a participação linear de todos em busca da verdade investigativa para subsidiar o ministério público na formulação da denúncia no seu papel acusatório.

O recente episódio das conversas trocadas por membros da força-tarefa e Sérgio Moro motivaram debates sobre limites éticos jurídicos e, consequentemente, sobre a estrutura de apoio de uma operação. No entanto, as conversas entre polícia, ministério público e judiciário são comuns e necessárias na investigação para o esclarecimento de dúvidas. Para se evitar especulações sobre a lisura do processo, poderia ser útil a criação da figura do “juiz de instrução” ou “juiz das garantias”, que atua apenas na fase inicial das investigações, autorizando ou impedindo ações como quebra de sigilo e interceptações telefônicas, depoimentos e prisões preventivas.

Esse juiz existe em outros países, como na França ou nos países da América Latina, entre eles, México e Chile. Para citar um exemplo, no sistema francês, a pesquisa da verdade sobre a infração cabe ao juiz de instrução, que tem a dupla função de investigador e de juiz. A polícia age sob a autoridade do juiz. O MP toma apenas uma parte dessa investigação com papel reduzido. No Direito Francês, os membros do MP têm status de magistrados. Os juízes e os procuradores saem da mesma escola e passam pelo mesmo concurso e pela mesma formação. O MP não é independente do Poder Executivo, como ocorre no Brasil, ele é subordinado ao Ministério da Justiça.

Nos EUA, o papel dos juízes de instrução na investigação de crimes é limitado. Chamado de “examining magistrate” ou “investigating magistrate” ou “investigating judge”, é um juiz que realiza investigação. Os deveres e poderes comuns do juiz de instrução incluem supervisionar as investigações criminais em andamento, emitir mandados de busca, autorizar escutas telefônicas, tomar decisões sobre detenção preventiva, interrogar a pessoa acusada, interrogar testemunhas, examinar evidências e compilar um dossiê de evidências em preparação para o julgamento.

Como no Brasil o juiz que coordena a investigação é o mesmo que julga a matéria, ocorreram críticas ao trabalho da força tarefa da Lava Jato depois da interceptação das mensagens trocadas entre Moro e Deltan. Houve reclamações, ainda, sobre a proximidade entre os dois. No sistema processual espanhol, uma das formas de resguardar a imparcialidade é impedir que o juiz que aprecia as diligências da investigação seja o mesmo que julgue a causa. Talvez essa possa ser uma das soluções possíveis para evitar desgastes e tentativas de desacreditar operações bem conduzidas: separar o juiz de garantias do juiz do processo.

* Policial federal, Carlos Arouck é formado em Direito e Administração de Empresas, instrutor de cursos na área de proteção, defesa e vigilância, consultor de cenários

políticos e de segurança pública, membro ativo de grupos ligados aos movimentos de rua.

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