Detran-DF alerta sobre transporte imprudente de animais em motocicletas

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Agentes flagram cachorro sem segurança sendo transportado em motoneta

 

 

Na manhã desta quinta-feira (22), agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) flagraram uma situação inusitada no SIA Trecho 2: um cachorro com óculos escuros e capacete sendo transportado entre as pernas do condutor de uma motoneta. Uma cena preocupante que representa perigos potenciais tanto para o animal quanto para os demais usuários da via.

 

Os agentes de trânsito do Detran-DF abordaram o condutor e explicaram os riscos de transportar o animal nessa condição. “O cachorro não está seguro. Dentro de um veículo de quatro rodas, transportar um animal entre as pernas já é uma infração de trânsito, imagine nessa situação em que, em caso de frenagem brusca, ele, preso por uma corda, pode ser arremessado do veículo”, alertou o agente J. Rodrigues, supervisor de dia do Detran-DF.

 

O condutor foi autuado com base no Art. 252, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como infração média dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou carga entre os braços e pernas, sujeita a multa de R$ 130,16.

 

O Detran-DF recomenda que cães e gatos sejam transportados com peitoral e guia adaptada ou em caixas específicas de transporte, garantindo a segurança do animal e prevenindo acidentes de trânsito.

 

Embora não haja proibição explícita no CTB para o transporte de animais em motocicletas, o Detran-DF desaconselha essa prática, mesmo no compartimento de carga, devido à vulnerabilidade do animal e ao risco de desequilibrar o motociclista.

 

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