Celso de Mello sob licença médica não julga processos importantes

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Toffoli optou por não incluir processos polêmicos na pauta do primeiro semestre.

O Supremo Tribunal Federal (STF) terá uma pauta mais tranquila ao longo de 2020. Pelo menos foi esse o adjetivo usado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, ao comentar a previsão de julgamentos do 1º semestre desse ano.

É o caso, por exemplo, da ação que discute a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei Antidrogas — dispositivo que define como crime adquirir, guardar ou portar drogas para si.

O julgamento foi suspenso em 2015 por pedido de vista e seria retomado em 6 de novembro, mas dias antes Toffoli retirou o caso de pauta sem justificativa — e não definiu uma nova data.

Para 2020, o presidente do STF focou em casos econômicos e administrativos tanto na esfera tributária quanto finanças publicas e de direitos trabalhistas.

Logo na volta do recesso, em fevereiro, a ideia é de que o Supremo conclua a análise de um recurso especial que discute a inclusão do salário maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária.

A questão é que o ministro Celso de Mello estará afastado para se recuperar de uma cirurgia que fará no quadril — o que pode contribuir para uma decisão desfavorável ao contribuinte.

E não é apenas esse julgamento que o decano da Suprema Corte deverá perder. Em 19 de fevereiro o STF deve discutir duas ações: uma que questiona a redução de ICMS e isenção de IPI aos agrotóxicos e outra que debate a isenção de imposto de renda a pessoas físicas acometidas por doenças graves.

No dia seguinte, também sem a presença do ministro, está marcada a votação do recurso extraordinário que debate o reconhecimento de imunidade tributaria a empresas optantes pelo Simples Nacional.

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