Câmara aprova ISS único para serviços de informática

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PLC corrige erro de aplicação da legislação tributária nos serviços de informática

Após conversar com representantes do setor tecnologia e informática, o deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), apresentou um Projeto de Lei Complementar 20/2019, unificando o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. “Queremos sanar o equívoco de interpretação na aplicação da legislação tributária.

Essa é uma área fundamental para o desenvolvimento do DF, porém o setor não tem segurança jurídica em relação a alíquota de ISS. Apesar da Lei determinar que a alíquota de 2% para os serviços do segmento, algumas interpretações diferentes fizeram com que empresários auditados fossem taxados retroativamente com alíquotas de até 5%”, explica o autor da proposta.

É importante ressaltar que o PLC não modifica a carga tributária, afinal a alíquota de ISS em vigor para os prestadores de serviço de informática já está fixada em 2%. A única modificação foi a inserção da expressão “independentemente do fornecimento ou não de mão de obra temporária”, nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 1º projeto de lei complementar. “A proposição não trata de renúncia de receita ou cria despesas, apenas garante a mesma carga tributária para os prestadores de serviços de informática”, afirma o Eduardo.

Em diversas ocasiões a fiscalização tributária tem entendido que quando o desenvolvedor de um programa de computador coloca um ou alguns de seus empregados para por exemplo dar treinamento, proceder a instalação ou adequação de máquinas ou compatibilização de seu software com os já existentes de seu cliente, ocorre o desenquadramento da atividade de prestação de serviços de informática e congêneres e desta forma acarreta a imediata incidência da alíquota de 5% sobre o valor da operação. O Projeto de Lei Complementar ainda precisa ser sancionado pelo Governador Ibaneis Rocha.

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