STF inicia julgamento que pode beneficiar vários petistas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) dá inicio ao julgamento das três ações que devem definir o posição da Corte sobre quando uma pessoa condenada pode ser presa. nesta quinta-feira (17). Os ministros deverão decidir a prisão deve ocorrer após condenação em segunda instância ou só quando se esgotarem todos os recursos possíveis, o tecnicamente conhecido trânsito em julgado.

O plenário vai analisar um tipo de ação com o chamado efeito “erga omnes”, que faz o entendimento firmado valer para todas as instâncias do Judiciário e ser vinculante, de cumprimento obrigatório.

Três anos após começar a julgar ações declaratórias de constitucionalidade sobre o tema, os ministros voltam a debater a execução provisória da pena em pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PCdoB e do Patriota.

Em 2016, a Corte permitiu a prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, o de que a prisão só cabe após o último recurso.

Depois do julgamento de 2016, a Corte manteve essa mesma posição por mais três vezes. A análise de mérito das ações permaneceu em aberto. Por esse motivo, juízes e até ministros do STF têm decidido de forma divergente.

A expectativa é que o julgamento dure mais de uma sessão.

No entanto, Marco Aurélio só deve começar a votar próxima quarta-feira (23), às 9h30, quando o julgamento deve ser retomado. O relator deve começar pela leitura do relatório – um resumo do caso.

O sistema penal brasileiro é baseado no princípio chamado de duplo grau de jurisdiçãoduas instâncias julgadoras). Para que um réu seja condenado, é preciso que um juiz de primeira instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um colegiado, por exemplo, de desembargadores, como é o caso de um Tribunal de Justiça estadual.

A partir da condenação em segunda instância, o réu ainda poderia recorrer às cortes superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal. Mas, não são todos os processos que permitem esses recursos.

Isso porque, no STJ e no STF, provas e fatos não são reanalisados, mas sim, questões de direito e de aplicação lei, como eventuais contestações constitucionais. É esse ponto que divide advogados, juristas e o próprio STF na análise da prisão após condenação em segunda instância.

Aqueles que defendem a prisão após a segunda instância afirmam que, na prática, os tribunais superiores se transformaram em terceira e quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos de réus, que acabam aguardando o fim de seus processos em liberdade, gerando impunidade e até prescrição dos crimes.

Os críticos da execução provisória da pena entendem que a presunção da inocência é um direito constitucional, o que garante a todo cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores. Até o último recurso, portanto, ninguém pode cumprir pena.

  • 17 de fevereiro de 2016: plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha sendo aplicado pelo STF desde 2009, segundo o qual era preciso aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão;
  • 5 de outubro de 2016: STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância;
  • 11 de novembro de 2016: Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância;
  • 4 de abril de 2018: ao negar um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte reafirmou a jurisprudência de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância.

Uma mudança na atual jurisprudência do STF poderia, em tese, beneficiar milhares de presos. Mas isso vai depender da análise caso a caso. Presos considerados perigosos ou que estejam presos preventivamente não podem ser soltos.

Um dos casos de maior repercussão é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerado culpado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Além de Lula, José Dirceu, João Vaccari Neto, José Carlos Costa Marques Bumlai entre outros.

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