O Supremo Tribunal Federal (STF) dá inicio ao julgamento das três ações que devem definir o posição da Corte sobre quando uma pessoa condenada pode ser presa. nesta quinta-feira (17). Os ministros deverão decidir a prisão deve ocorrer após condenação em segunda instância ou só quando se esgotarem todos os recursos possíveis, o tecnicamente conhecido trânsito em julgado.
O plenário vai analisar um tipo de ação com o chamado efeito “erga omnes”, que faz o entendimento firmado valer para todas as instâncias do Judiciário e ser vinculante, de cumprimento obrigatório.
Três anos após começar a julgar ações declaratórias de constitucionalidade sobre o tema, os ministros voltam a debater a execução provisória da pena em pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PCdoB e do Patriota.
Em 2016, a Corte permitiu a prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, o de que a prisão só cabe após o último recurso.
Depois do julgamento de 2016, a Corte manteve essa mesma posição por mais três vezes. A análise de mérito das ações permaneceu em aberto. Por esse motivo, juízes e até ministros do STF têm decidido de forma divergente.
A expectativa é que o julgamento dure mais de uma sessão.
No entanto, Marco Aurélio só deve começar a votar próxima quarta-feira (23), às 9h30, quando o julgamento deve ser retomado. O relator deve começar pela leitura do relatório – um resumo do caso.
O sistema penal brasileiro é baseado no princípio chamado de duplo grau de jurisdiçãoduas instâncias julgadoras). Para que um réu seja condenado, é preciso que um juiz de primeira instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um colegiado, por exemplo, de desembargadores, como é o caso de um Tribunal de Justiça estadual.
A partir da condenação em segunda instância, o réu ainda poderia recorrer às cortes superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal. Mas, não são todos os processos que permitem esses recursos.
Isso porque, no STJ e no STF, provas e fatos não são reanalisados, mas sim, questões de direito e de aplicação lei, como eventuais contestações constitucionais. É esse ponto que divide advogados, juristas e o próprio STF na análise da prisão após condenação em segunda instância.
Aqueles que defendem a prisão após a segunda instância afirmam que, na prática, os tribunais superiores se transformaram em terceira e quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos de réus, que acabam aguardando o fim de seus processos em liberdade, gerando impunidade e até prescrição dos crimes.
Os críticos da execução provisória da pena entendem que a presunção da inocência é um direito constitucional, o que garante a todo cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores. Até o último recurso, portanto, ninguém pode cumprir pena.
- 17 de fevereiro de 2016: plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha sendo aplicado pelo STF desde 2009, segundo o qual era preciso aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão;
- 5 de outubro de 2016: STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância;
- 11 de novembro de 2016: Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância;
- 4 de abril de 2018: ao negar um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte reafirmou a jurisprudência de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância.
Uma mudança na atual jurisprudência do STF poderia, em tese, beneficiar milhares de presos. Mas isso vai depender da análise caso a caso. Presos considerados perigosos ou que estejam presos preventivamente não podem ser soltos.
Um dos casos de maior repercussão é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerado culpado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Além de Lula, José Dirceu, João Vaccari Neto, José Carlos Costa Marques Bumlai entre outros.
- Roberto Gonçalves
- Ivan Vernon Gomes Torres Junior
- Luiz Eduardo de Oliveira e Silva
- Julio Cesar dos Santos
- Pedro Augusto Corte Xavier
- Roberto Marques
- João Cláudio de Carvalho Genu
- Leon Denis Vargas Ilario
- Gerson de Mello Almada
- Luiz Inácio Lula da Silva
- Dario Teixeira Alves Junior
- Sonia Mariza Branco
- Eduardo Cosentino da Cunha
- Delubio Soares de Castro
- Enivaldo Quadrado
- Natalino Bertin
- Ronan Maria Pinto
- Raul Henrique Srour
- Luiz Carlos Casante
- Flavio Henrique de Oliveira Macedo
- João Augusto Rezende Henriques
- Jorge Luiz Zelada
- Salim Taufic Schahin
- Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho
- Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho
- Sérgio Cunha Mendes
- Alberto Elísio Vilaça Gomes
- José Dirceu de Oliveira e Silva
- Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura
- João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado
- Márcio de Andrade Bonilho
- André Luiz Vargas Ilário
- Ricardo Hoffmann
- José Carlos Costa Marques Bumlai
- Renato de Souza Duque
- João Vaccari Neto
- Jorge Afonso Argello
- Eduardo Aparecido de Meira