O único caso em que Rosa Weber decidiu a favor do réu foi no caso de uma mulher condenada por roubar comida de uma igreja, no interior paulista, há cinco anos. A ministra argumentou que o crime era insignificante para justificar a prisão – as mercadorias roubadas somavam R$ 187. O habeas corpus foi arquivado e Rosa determinou o cumprimento da pena em regime aberto.
Apesar de ser contra a decisão do STF que a prisão de condenados em segunda instância é permitida, mesmo que exista a possibilidade de recurso em instâncias superiores, a ministra costuma votar de acordo com a orientação definida pelos demais ministros há dois anos.
Além de Rosa, costumam ser contra a atual jurisprudência do STF os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. A favor estão Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.