Wasny de Roure com a boca no trombone

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na figura na Sra Promotora Maria Rosynete de Oliveira, questionando a saldo financeiro repassados da União, por meio do Fundo Nacional de Saúde, não utilizados em 2017.

Esse ponto já havia sido extremamente aprofundado no relatório parcial do Deputado Wasny de Roure em 2016, sugerindo, inclusive, alteração na legislação federal que permitiria maior flexibilização na utilização dos recursos na própria área da saúde. (cópia do capítulo 5 do Relatório anexo).

Conforma extração do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO, o balancete da unidade gestora Fundo de Saúde do DF contabilizava recursos vinculados da ordem de R$ 585,0 milhões, segregados em R$ 44,9 milhões (caixa) e R$ 540,1 milhões (aplicação no mercado financeiro).

 

FIGURA – BALANCETE CONTÁBIL – FUNDO SAÚDEA tabela abaixo apresenta os principais saldos contábeis das contas correntes vinculadas do Fundo de Saúde do DF.

TABELA  – BALANCETE CONTÁBIL – FUNDO SÁUDE – 05/04/2017

CONTA CONTÁBIL CONTA CORRENTE (BANCO+AGÊNCIA+CC) DESCRIÇÃO SALDO CONTÁBIL
FUNDO CURTO PRAZO 001420055343-0 BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR – BB 211.022.262
FUNDO CURTO PRAZO 001420055341-4 BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – BB 108.420.706
FUNDO CURTO PRAZO 07000262002188-4 BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR – BRB 61.432.215
FUNDO CURTO PRAZO 001420055345-7 CONV/FNS-MS-BLVGS 29.748.052
POUPANÇAS 104000270000647 CONVENIO MS/SES – CONTRATO 282282-52/2008 24.375.070
CDB 07000262002187-6 BLOCO GESTÃO SUS – BRB 18.140.317
CDB 07000262002190-6 BLOCO VIGILÂNCIA SAÚDE 14.544.708
FUNDO CURTO PRAZO 001420055341-4 GDF/FNS-MS-BLATB 12.540.169
FUNDO CURTO PRAZO 001420055343-0 CONV/FNS-MS-BLMAC 11.423.732
FUNDO CURTO PRAZO 001420055341-4 BLOCO ATENÇÃO BÁSICA – BB 8.867.687
FONTE: Siggo

A existência de recursos disponíveis comprova uma realidade de diversos entes da Federação no financiamento da Saúde Pública com recursos originários do Fundo Nacional de Saúde, em especial devido à rigidez na movimentação dos recursos entre Blocos.

Essa rigidez foi corroborada em janeiro de 2017 pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde

Os gestores do SUS – Ministério da Saúde, CONASS e Conasems –, reunidos na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 26 de janeiro de 2017, deliberaram pela alteração na forma de transferência fundo a fundo dos recursos federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, a fim de compatibilizá-la ao arcabouço legal do Sistema Único de Saúde – SUS, em especial à Lei Complementar n. 141/12 (LC n. 141/12).

O pleito da gestão estadual do SUS pela revisão da Portaria GM n. 204/2007, foi explicitado, enfaticamente, no seminário do CONASS para Construção de Consensos, realizado em julho de 2015 e reiterado no Seminário Conass Debate de abril de 2016.

Nesse contexto, e a partir da publicação da LC n. 141/12, entende-se que o regramento administrativo deve ser atualizado, de forma condizente com a legislação, visando proporcionar aos gestores a autonomia necessária ao cumprimento dos Planos de Saúde.

O CONASS posicionou-se favoravelmente ao encaminhamento aprovado na CIT por compreender que o SUS precisa responder à sociedade brasileira com eficiência e efetividade de seus modelos de gestão, atenção e financiamento. (grifei)

De acordo com dados disponíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde[1] foram transferidos no período analisado ao DF o montante de DF R$ 3,63 bilhões[2]. O bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial recebeu o maior montante: 74,6%; seguido por ATENÇÃO BÁSICA (15,1%), ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (4,7%); VIGILÂNCIA EM SAÚDE (3,5%); INVESTIMENTO (1,6%) E GESTÃO DO SUS (0,5%).

[1] http://www.fns.saude.gov.br/visao/consultarRepasseAnual.jsf

[2] No exercício de 2016 os valores estão dispostos até novembro.

TABELA 11 – TRANSFERÊNCIA FNS

BLOCO 2011 2012 2013 2014 2015 2016 TOTAL
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 34,7 30,2 27,8 28,0 24,3 24,0 169,0
ATENÇÃO BÁSICA 71,7 82,9 88,6 100,4 108,4 95,9 548,0
GESTÃO DO SUS 2,4 1,7 7,0 4,9 2,5 0,3 18,8
INVESTIMENTO 3,3 16,6 11,7 5,6 10,7 8,8 56,8
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 400,4 460,2 432,7 459,8 493,5 460,6 2.707,2
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 18,1 23,9 22,6 21,3 21,2 20,1 127,1
TOTAL 530,7 615,5 590,3 620,0 660,6 609,7 3.626,9
FONTE: portal FNS

O Ministério da Saúde publicou a Portaria 1.073, de 23 de julho de 2015 que dispõe sobre as possibilidades de remanejamento e/ou reprogramação de recursos existentes em saldo financeiro apurado até 31/12/2014, norma esta aplicável somente para os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde. Dita regulamentação faz distinção entre remanejamento, que é a transferência de recursos de um bloco para outro e reprogramação, que é a utilização de recursos dentro do mesmo bloco.

O art. 2º da Portaria já demonstra a dificuldade para remanejamentos nos principais blocos de financiamento:

Art. 2º A reprogramação e o remanejamento de eventuais saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 poderão ser realizados pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nas seguintes hipóteses:

Parágrafo único: Fica vedado o remanejamento de que trata o “caput” nas hipóteses de eventuais saldos financeiros disponíveis no âmbito do Bloco de Atenção Básica, do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, de que tratam os incisos I, II e VI do art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 2007.

O disposto no parágrafo único da Portaria nº 1.073/2015 proíbe que o DF proceda ao remanejamento de 91,3% do total dos recursos transferidos ao DF pelo FNS, fato este que demonstra o vultoso recurso da Saúde que se encontra investido no mercado financeiro. Na verdade, só é permitido remanejamento de recursos financeiros dos blocos da Assistência Farmacêutica, da Vigilância em Saúde e do Componente para Qualificação da Gestão, integrante do Bloco da Gestão do SUS, que corresponde a somente 8,7% do volume total de recursos transferidos.

Redação.

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