A decisão foi publicada na tarde deste sábado (25) suspende o retorno que aconteceria nesta segunda-feira (27).
A volta às aulas presenciais na rede privada, marcada para esta segunda-feira (27), foi suspensa pelo juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) Gustavo Carvalho Chehab. A decisão foi publicada na tarde deste sábado (25) suspende o retorno por mais dez dias.
A publicação atende parcialmente a uma ação pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e Territórios (MPT-DF), que pede a suspensão da autorização definida no Decreto nº 40.939/2020, que permite a reabertura dos estabelecimentos da rede privada a partir da próxima segunda.
“Entendo que a medida menos gravosa, nesse momento, é tão-somente, suspender por 10 (dez) dias o retorno das atividades de ensino presencial na rede particular de ensino básico do Distrito Federal, até que sejam prestadas novas informações e dados a esse juízo. Pelo poder geral de cautela e havendo dúvidas acerca do alcance do objeto da medida, deve ser estendida essa decisão também para a rede particular de ensino superior”, afirma o juiz na decisão documentada.
A liminar, no entanto, não retira os poderes do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, nas medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus na área de educação.
Para os procuradores do MPT, “permitir o retorno às aulas em 27 de julho é atribuir tratamento flagrantemente discriminatório aos trabalhadores da rede particular de ensino”.(JBr)