Volta às aulas é marcada pelo desafio de proibir celulares

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Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal orienta sobre uso de aparelhos eletrônicos nas escolas

Por Simone Salles

O início do ano letivo  da rede pública do Distrito Federal começa nesta segunda-feira (10) com novidades: a proibição do uso de celulares. Na sexta-feira (7),a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) divulgou boletim sobre as novas diretrizes para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas da capital. Em conformidade com a Lei Federal nº 15.100/2025 e a Lei Distrital nº 4.131/2008, a medida busca, neste momento inicial de transição, promover um ambiente de aprendizagem mais produtivo e preservar a saúde mental e física dos alunos.

Proibições

De acordo com a SEEDF, a restrição abrange todos os dispositivos eletrônicos pessoais, como celulares, tablets, smartwatches, fones de ouvido, notebooks, consoles portáteis e outros equipamentos similares. O uso desses dispositivos está proibido nos seguintes momentos:

  • Durante as aulas, tanto dentro quanto fora da sala de aula;
  • Em qualquer espaço pedagógico durante atividades conduzidas por profissionais da educação;
  • Nos intervalos entre as aulas e no recreio.

Exceções Permitidas

Há situações específicas em que o uso dos dispositivos será autorizado:

  • Para fins pedagógicos, com autorização expressa do professor;
  • Por estudantes com deficiência ou condições de saúde que necessitam do aparelho para acessibilidade e monitoramento;
  • Mediante autorização da equipe gestora da escola em situações de urgência ou necessidade.

Para garantir que as regras sejam respeitadas, os estudantes deverão manter seus dispositivos desligados e armazenados de forma segura em suas mochilas ou em local designado pela escola. Caso as normas sejam descumpridas, a equipe gestora poderá adotar medidas educativas e, se necessário, reter o aparelho em local seguro até sua devolução ao aluno ou responsável.

Conscientização e Responsabilidade

A SEEDF reforça que o objetivo principal da norma é protetivo, não punitivo. As escolas deverão promover campanhas educativas sobre o uso consciente das tecnologias, envolvendo toda a comunidade escolar. A Secretaria reafirma seu compromisso com a qualidade do ensino e destaca que a participação de todos é essencial para melhorar a atenção em sala de aula e garantir mais rendimento no ambiente escolar.

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