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Vídeo: Policiais Rodoviários Federais são denunciados por tentativa de ‘forjar crime’ e por tortura durante abordagem

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Foto: Reprodução

 

 

MPF move ação penal contra agentes acusados de violações graves, enquanto vídeos e depoimentos expõem a brutalidade da abordagem policial

 

 

O Ministério Público Federal (MPF) move ação penal pública incondicionada contra os policiais rodoviários federais Danilo Campos Teixeira, Walley Xavier Ramalho, Matheus Fernandes de Brito e Leonardo Leopoldino Torres. Os acusados respondem pela prática de tortura, aplicando a causa de aumento de pena prevista em lei.

 

A denúncia, baseada na petição inicial acusatória, relata que, em 06/01/2023, os policiais Danilo e Matheus submeteram Jairon Pereira Sousa da Silva a intenso sofrimento físico e mental após uma perseguição em que a vítima foi agredida com chutes, socos e xingamentos. Os policiais Walley e Leonardo, também em serviço, se omitiram diante dessas condutas.

 

Além disso, os quatro policiais tentaram alterar artificialmente, durante a investigação, o relato do ocorrido para justificar as agressões. O delegado negou a requisição, configurando possível fraude processual.

 

A denúncia destaca a falta de lesões aparentes no exame de corpo de delito realizado após as agressões, salientando que tais lesões poderiam surgir dias depois. Os vídeos anexados aos autos, juntamente com depoimentos, reforçam a intensidade das agressões. A omissão dos policiais Walley e Leonardo também é apontada como conduta criminosa, caracterizando-se como tortura imprópria, conforme jurisprudência citada na decisão. Adicionalmente, todos os acusados são responsabilizados por tentativa de fraude processual.

 

Diante dos indícios de materialidade e autoria delitiva, o juiz decide receber a denúncia contra os policiais Danilo Campos Teixeira, Walley Xavier Ramalho, Matheus Fernandes de Brito e Leonardo Leopoldino Torres. O inquérito policial é arquivado em relação a Sérgio de Moraes. Os acusados são citados para responder à denúncia, com destaque para a comunicação eletrônica e a possibilidade de realização de audiência telepresencial. A decisão ressalta ainda a inclusão do processo no Juízo 100% Digital.

 

O sigilo dos autos é levantado, e a Secretaria da Vara Federal recebe orientações para as providências de impulso processual, incluindo a autuação como ação penal, anotação do prazo de prescrição, juntada de certidões de antecedentes criminais, expedição de mandado/carta precatória para citação e atualização do Sistema de Informações Criminais (SINIC).

 

Assista ao vídeo:

 

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