VALPARAÍSO: Secretaria de Saúde divulga comunicado de importância pública em saúde sobre o combate à dengue

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Dengue é uma doença febril aguda, as manifestações alteram de uma síndrome viral, inespecífica e benigna, até um quadro grave e letal de forma hemorrágica e com choque. É transmitida ao homem pela picada do mosquito Aedes aegypti. É considerada um dos grandes problemas de saúde pública no mundo, principalmente em países de clima tropical, onde as condições socioambientais beneficiam a proliferação de seu vetor.

A notificação compulsória e investigação dos casos suspeitos de dengue são obrigatórias. Sendo que todo caso que for considerado como suspeito ou que for confirmado deve ser notificado ao núcleo de Vigilância Epidemiológica, por meio das fichas de notificação e investigação ou via telefônica, ressaltando que, os casos graves deverão ser informados imediatamente ao serviço de vigilância. Para ser realizada em tempo hábil, a ficha de notificação deverá ser inserida no SINAN Online em no máximo 07 (sete) dias e devera ser encerrada em no máximo 60 (sessenta) dias.

O Aedes aegypti é um mosquito doméstico. Ele vive dentro de casa e perto dos seres humanos. Com hábitos diurnos, o mosquito (apenas a fêmea) se alimenta basicamente de sangue humano, sobretudo ao amanhecer e ao entardecer, para se reproduzir. A reprodução acontece em água parada (limpa ou suja), a partir da postura de ovos pelas fêmeas. Os ovos são colocados em água e distribuídos por diversos criadouros.

“Por este motivo, união, estados, municípios e principalmente a sociedade devem trabalhar juntos para a eliminação dos focos do mosquito Aedes aegypti. A principal ação que a população tem é se informar, conscientizar e evitar água parada em qualquer local em que ela possa se acumular, em qualquer época do ano”, informou a secretária de Saúde Alyane Ribeiro.

As principais medidas de prevenção e combate ao Aedes Aegypti são:

Manter bem tampado tonéis, caixas e barris de água;
Lavar semanalmente com água e sabão tanques utilizados para armazenar água;
Manter caixas d’agua bem fechadas;
Remover galhos e folhas de calhas;
Não deixar água acumulada sobre a laje;
Encher pratinhos de vasos com areia ate a borda ou lavá-los uma vez por semana;
Trocar água dos vasos e plantas aquáticas uma vez por semana;
Colocar lixos em sacos plásticos em lixeiras fechadas;
Fechar bem os sacos de lixo e não deixar ao alcance de animais;
Manter garrafas de vidro e latinhas de boca para baixo;
Acondicionar pneus em locais cobertos;
Fazer sempre manutenção de piscinas;
Tampar ralos;
Colocar areia nos cacos de vidro de muros ou cimento;
Não deixar água acumulada em folhas secas e tampinhas de garrafas;
Vasos sanitários externos devem ser tampados e verificados semanalmente;
Limpar sempre a bandeja do ar condicionado;
Lonas para cobrir materiais de construção devem estar sempre bem esticadas para não acumular água;
Catar sacos plásticos e lixo do quintal.

TENDA DE ATENDIMENTO EXCLUSIVO PARA DENGUE

O município conta com o auxilio de uma tenda para atendimento exclusivo para dengue, cedida em parceria ao Município pelo Governo do Distrito Federal, realiza atendimento médico, de enfermagem e laboratorial aos pacientes com suspeita de dengue no município. E dar-se na sua importância o manejo clinico adequado ao casos suspeitos conforme protocolos do Ministério da Saúde e agiliadade no atendimento a população.

Iniciou-se os atendimentos no dia 04 de março de 2020 e segue com os seguintes números: no mês de março, 1.386 atendimentos e até o dia 21 do mês de abril 1.222, o que justifica o aumento no número de notificações de casos, conforme exposto na tabela 01, visto que também são atendidos pacientes dos municípios do entorno (Tabela 02), conforme o principio de universalização dos SUS.

Ademais segue as atividades que estão sendo realizadas pelo Núcleo de Controle de Endemias para o combate ao mosquito Aedes Aegypti.

Atividades de Visitas Domiciliares

Atualmente as visitas domiciliares estão sendo realizadas pelos Agentes de Combates as Endemias conforme a determinação do Conselho de Secretarias de Saúde do Estado de Goiás, a qual foi decidida em reunião realizada em 19 de março de 2020 pelo Governador, Secretario Estadual, Presidentes dos Conselhos, Representantes dos Sindicatos de ACE e ACS, Superintendentes das SES e a Procuradoria do Estado de Goiás. Nessa reunião ficou descido que as visitas dos Agentes de Combate as Endemias continuariam o mesmo processo com a restrição de entrar somente nos quintais. O que não atrapalha as atividades, pois a população é orientada sobre as formas de prevenção, e os focos de dengue quando detectados são eliminados ou tratados normalmente.

Mutirões

Devido à pandemia do Coronavírus e as orientações dos decretos estaduais e municipais para se evitar aglomerações os mutirões foram suspensos temporariamente.

Atividades em Pontos Estratégicos

Atividades realizadas a cada 15 dias em locais onde tem grande aglomeração de materiais que possam servir de criadouros para o Aedes Aegypti como borracharias, ferro velhos, empresas de reciclagem entre outros. Nessas atividades é realizado controle químico do vetor por meio de tratamento focal que consiste na aplicação de larvicida nos depósitos que não possam ser eliminados mecanicamente e tratamento perifocal o qual consiste na aplicação de uma camada de inseticida de ação residual nos depósitos.

Recolhimento de pneus

Atividades de recolhimento de pneus inservíveis em vias públicas e borracharias da cidade. Essa atividade é realizada dois dias na semana.

Bloqueio de Caso

E o Tratamento de Ultrabaixo Volume – UBV sendo a aplicação espacial de inseticidas a baixíssimo volume com o auxílio de bombas costais motorizadas e UBV Veicular ( Fumacê). Essas atividades servem para a eliminação do mosquito adulto em casos notificados de dengue para impedir o ciclo viral de transmissão das doenças causadas pelo Aedes Aegypti.

O município conta hoje com o auxilio de um carro Fumacê cedido em parceira ao Município pelo Governo do Distrito Federal. Portanto montamos uma estratégia para que o Veículo de UBV faça a pulverização a começar pelos bairros com maior incidência de notificação de dengue e concomitantemente os demais bairros estão sendo realizado o UBV Costal Motorizada pela Equipe de Bloqueios conforme vão chegando as notificações. Segue anexo o cronograma do Fumacê assim como as localidades onde já foi realizado.

LIRAA ( Levantamento de índice Rápido do Aedes Aegypti)

São visitas domiciliares realizadas para coletar o índice de infestação do Mosquito Aedes Aegpty no Município a qual é realizada em 04 ciclos de acordo com a programação da Secretaria Estadual de Saúde.

O primeiro ciclo foi realizado em janeiro deste ano, o segundo seria realizado em março, mas devido à pandemia do coronavírus e conforme a Nota Informativa Nº 9/2020 –CGARB/DEIDT/SVS/MS o Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral de Vigilância de Arboviroses (CGARB) suspendeu a realização do 2º do Levantamento Entomológico (LIRA a e LIA) do ano de 2020.

Contudo ressaltamos que nesse momento de isolamento social orientamos a população que está em casa a ser criteriosos no cuidados de suas residências, que façam constantemente uma limpeza nos quitais com e retirada de recipientes que possam servir de criadouro e focos de dengue.

BAIRROS ONDE JÁ FORAM REALIZADO O FUMACÊ

Pacaembu
Jardim Oriente
Morada Nobre
Valparaíso II
Parque Rio Branco
Jardim Céu Azul I
Vila Guaíra
Nova Vila Guaíra
Jardim Céu Azul II
Jardim Céu Azul III
Ipanema
BAIRROS ONDE SERÃO REALIZADOS OS PRÓXIMOS FUMACÊ
Chacará Anhanguera A, B e C
Parque Santa Rita de Cássia
Valparaiso – Etapa A
Valparaiso – Etapa B
Valparaiso – Etapa C
Parque Marajo
Parque Esplanada I, II e III
Chacarás Ypiranga
Parque São Bernardo
Cruzeiro do Sul
Cidade Jardins
Jockey Club
Parque Esplanada V
Chacarás Brasil
Vila Isabel
Valparaiso – Etapa D
Parque das cachoeiras
Chacará Bem-vinda
Valparaiso – Etapa E
Cemitério Jardim Metropolitano
Urubu

“A Secretaria Municipal de Saúde por meio da vigilância epidemiológica e núcleo de endemias, juntamente com os agentes de combate a endemias lutam diariamente para conter o número de casos de dengue no município. Porém, sabemos que não são apenas os agentes públicos que tem o dever de combater o mosquito, a ciência dos moradores do nosso Município com a sua obrigação é de extrema importância”, destaca Alyane Ribeiro.

Conforme a legislação 16.140/07 da SES/GO – Art. 101. As habitações deverão obedecer, entre outros, aos requisitos de higiene e segurança sanitária indispensáveis à proteção da saúde e ao bem-estar individual.

O Código de Vigilância Sanitária Municipal – Lei 927/2012 – determina em seu artigo 17 que no no controle de endemias e zoonoses, a autoridade sanitária poderá, considerando os procedimentos técnicos pertinentes, exigir a eliminação dos focos, reservatórios ou animais, que identificados como fontes de infecção contribuam para a proliferação e dispersão de agentes etiológicos e vetores. E complementa no artigo 22, em seu parágrafo primeiro que a autoridade fiscal sanitária terá livre ingresso, mediante as formalidades legais, em casas de diversão, em todas as habitações particulares ou coletivas, prédios ou estabelecimentos de qualquer espécie, terrenos cultivados ou não, lugares e logradouros públicos, neles fazer observar a lei e regulamentos que se destinam à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive para investigação de inquérito instaurado em processo administrativo.

O Código de Postura de nosso município reforça o dever dos proprietários nessa grande luta aos vetores Dengue, Zika e Chikungunya, já que conforme o artigo 35 da Lei Complementas nº 062/2012 “Os proprietários, usuários ou inquilinos são obrigados a conservar limpos e capinados e livres de lixo os seus quintais, pátios, prédios e terrenos.”

O não cumprimento dessas obrigações ensejam em infrações conforme o Art. 72 da lei 927/2012.

Art. 72. São infrações sanitárias:

XXIX – manter condições, nos imóveis e estabelecimentos comerciais e industriais que contribuam para a proliferação de roedores, vetores e animais sinantrópicos que ofereçam risco à saúde, o que sujeita o infrator à pena de:

  1. a) advertência;
    b) pena educativa;
    c) interdição total ou parcial do estabelecimento, da atividade e do produto;
    d) cancelamento do Alvará de Licença Sanitária;
    e) multa.

O descumprimento do previsto imposto pela obrigação de fazer ou desfazer algo estabelecido pelo Código de Postura municipal e pelo Código de Vigilância Sanitária municipal, resulta em infração sanitária passível de MULTA, conforme previsto no artigo 309 do Código de Postura e do artigo 72, XXIX do Código de Vigilância Sanitária, que pode ser de até aproximadamente R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais). E em caso de reincidência das infrações, o valor da multa é dobrado.

O TJGO por meio de Ação Civil Coletiva com processo de nº 5180447.70.2020.8.09.0162 deferiu medida liminar autorizando em caráter erga omnes, ou seja, vale para todos, que os agentes de saúde e os seus auxiliares, funcionários da Secretaria Municipal de Saúde de Valparaíso de Goiás credenciados pelo seu titular e devidamente identificados por meio de camisetas, crachás e outros materiais inconfundíveis, adentrem:

  1. i) nos imóveis já identificados, bem como nos demais (residenciais ou não) nos quais os respectivos moradores neguem este acesso, comunicando a este juízo a relação e os endereços de todas as propriedades que vierem a visitar, por força desta ordem judicial, mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês, até o término da operação;
    ii) nos lotes e áreas deste Município de Valparaíso de Goiás que se encontrem com construção ou não, ou com construção inacabada, cercadas e não habitadas, com a faculdade de romperem obstáculos, e com a obrigação de repararem, no caso de ser necessário;
    iii) em todas as propriedades, mormente aquelas que se encontrem desabitadas e cercadas, da qual não se conhece o proprietário ou pessoa que possa autorizar a realização do depositamento das larvicidas, para combaterem o aludido mosquito.

Por fim, INFORMO que as ações do processo citado se inicia no dia 28 de abril de 2020. E em caso de negativa truculenta de permissão para entrada no imóvel, o proprietário /possuidor receberá uma multa pecuniária diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Ficando também autorizado pela liminar expedida a solicitação de apoio da Polícia Militar do Estado de Goiás, se necessário, mediante lavratura de termo.

ALYANE TEIXEIRA RIBEIRO OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde

Leia aqui a nota completa!

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