A utilização do aparelho só será permitida para fins pedagógicos ou didáticos e para alunos com deficiência ou necessidades médicas.
Por Simone Salles
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica, tanto em escolas públicas quanto particulares. A proibição se aplica durante as aulas, intervalos e recreios, com exceção de situações pedagógicas, de acessibilidade e de saúde.
Além de impedir o uso, o projeto também proíbe o porte de celulares por crianças de até 10 anos, como forma de protegê-las de possíveis abusos e exposição a conteúdos impróprios, como violência e pornografia. O relator do projeto, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), defendeu que atividades físicas e de socialização substituam o uso de aparelhos eletrônicos para alunos nessa faixa etária.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 104/15, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e consolida outras 13 propostas relacionadas ao tema. O relator destacou que, embora o uso de celulares seja cada vez mais comum para interações sociais e atividades escolares a partir dos 11 anos, as distrações em sala de aula devem ser controladas. O uso pedagógico será permitido sob orientação de professores e sistemas de ensino.
Exceções
O projeto autoriza o uso de celulares para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação dos professores, e permite o uso para alunos com deficiência ou necessidades médicas, como a medição de glicemia por diabéticos. Essas exceções visam garantir a inclusão e o bem-estar dos alunos.
Saúde Mental
O projeto também prevê que as escolas abordem o tema da saúde mental dos alunos, com informações sobre riscos e prevenção de sofrimento psíquico, especialmente relacionado ao uso excessivo de telas. Professores deverão ser treinados para identificar sinais de sofrimento mental, e as escolas deverão oferecer espaços de acolhimento para alunos e funcionários.
O projeto segue agora para a análise, conclusivamente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara