A norma determina que deverá ocorrer revezamento entre os funcionários, de modo a garantir a continuidade dos serviços essenciais.
Para aqueles que atuam presencialmente, as horas do recesso devem ser compensadas em período anterior ou posterior à jornada diária de trabalho.
Os funcionários públicos federais que integram o Programa de Gestão também poderão usufruir do recesso de fim de ano. Nesse caso, será necessária a ampliação das horas previstas no plano de trabalho.
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“O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, determina o ato normativo.
Excepcionalmente, a carga horária referente aos recessos de 2019, 2020 e 2021 deverá ser compensada a partir do retorno do servidor ao trabalho presencial ou da adesão ao Programa de Gestão, com prazo final em 31 de outubro de 2022, independentemente da acumulação dos respectivos períodos. Com informações do Metrópoles.