A Justiça Eleitoral reconheceu a prática de fake news e determinou a retirada de postagens nas quais o candidato cassado à prefeitura de Águas Lindas de Goiás, Túllio, afirmou que sua candidatura estava legal no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Por fim, requereu, em tutela de emergência, a retirada das postagens veiculadas, que o aplicativo WhatsApp não permita que seus usuários compartilhem os links com tais notícias, a notificação do representado para apresentar defesa, ao final deferir o exercício dos direitos de resposta pelo requerente, que sejam julgados
procedentes os pedidos, aplicando multa cabível, conforme artigo 28, §5º Resolução do
TSE 23.610/2019”, traz trecho da sentença.
O juiz eleitoral Luis Flavio Cunha Navarro estipulou multa diária de R$ 1 mil pelo não cumprimento da remoção do conteúdo das redes sociais e sites. No entendimento do magistrado, trata-se de fake news.
“Isto posto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO aos
representados COLIGAÇÃO ÁGUAS LINDAS ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE
TODOS (PSC/AVANTE/ PDT/ DEM/ PTB), MARCO TÚLIO PINTO DA SILVA e as redes sociais abaixo discriminadas:
a) a retirada do ar das postagens url
https://companhiadasentrevistas.blogspot.com/2020/10/tullio-e-oficialmente-
candidato.html, ao GOOGLE e url https://www.instagram.com/tv/CGBXuzGhTgQ/?
utm_source=ig_web_copy _link ao INSTAGRAM e url
https://www.facebook.com/486873401437044/videos/627663137918886 ao FACEBOOK,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum
mil reais).
b) a notificação do aplicativo WhatssApp para que os usuários não compartilhem os links acima descritos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
c) Cite-se os representados para que, no prazo de 2 (dois) dias, apresentem
defesa.”
Veja a íntegra da decisão:
Decisão Liminar Tullio Fake news
Defesa vai recorrer
A defesa de Túllio informou que será cumprida a liminar. Não foi ouvida a parte contrária sobre o assunto.
Também antecipou que apresentará a defesa no prazo de 48 horas. Serão retiradas as postagens conforme determinou a Justiça, no caso, efetuadas pela coligação do candidato, sem se reponsabilizar pelas demais postagens. “Somente da coligação e do candidato Marcos Túllio”, disse a defesa.
Segundo, entendimento da defesa de Túllio, houve um equívoco por parte do juiz eleitoral. O que o Túllio mencionou do nome dele sair na lista do DJE dos candidatos que requereram recurso à Justiça Eleitoral referente ao registro de candidatura. “Equivocadamente, ele entendeu que era o julgamento do recurso que ainda não saiu, realmente, não saiu. E o juiz eleitoral entendeu que foi fake news, mas não foi fake news. A gente vai fazer a defesa nesse sentido.”