TSE veta candidaturas de Agnelo e Arruda no DF

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Última cartada dele é obter liminar no Supremo para manter candidatura

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu há pouco, nesta quinta-feira (29), indeferir o registro das candidaturas dos ex-governadores José Roberto Arruda (PL) e Agnelo Queiroz (PT). Ambos têm condenações por improbidade administrativa.

Arruda e Agnelo pretendiam disputar vaga de deputado federal, no Distrito Federal, após o Tribunal Regional Federal (TRE-DF) ignorar decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e deferir sua candidatura.

Com a decisão do TSE, os votos de Arruda e de Agnelo, cujos nomes já não poderão ser retirados das urnas eletrônica, serão considerados nulos. A última esperança da dupla é a obtenção, considerada improvável, de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que os mantenha candidatos.

Ambos esperavam que o STF acolhesse a alegação de que a nova lei, prevendo “improbidade culposa”, isto é, cometida “sem intenção”. O STF, no entanto, por maioria, decidiu em sentido contrário.

A decisão do STF foi ignorada pelo TRE-DF, que preferiu adotar o entendimento do ministro Nunes Marques, vencido no plenário da suprema corte. Os autores recorreram da decisão do TRE e ganharam apoio do Ministério Público, por meio de manifestação da Procuradoria Geral Eleitoral.

A defesa de Arruda e Agnelo passou a alegar que a decisão do STF não pode ser cumprida porque seu acórdão não chegou a ser publicado.

O procurador Paulo Gonet, porém, mostrou que a jurisprudência do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TSE afirmam que decisões dessas cortes devem ser cumpridas ainda que seus acórdãos não tenham sido publicados.

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