TSE poderá multar em até R$150 mil/hora o que considerar ‘fake news’

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, durante coletiva de imprensa no Centro de Divulgação das Eleições.

 

 

Acusado de produzir ou sediar o que o TSE achar “falso” (ou “distorcido”), se extrapolar o prazo, pagará ao menos R$100 mil por hora

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, anunciou nesta quinta-feira (20) que sites, blogs e redes sociais têm prazo de apenas duas horas para remover conteúdos carimbados como falsos pela Justiça Eleitoral, a partir da notificação.

Se a empresa acusada de produzir ou sediar o que o TSE declarar como “fake news” extrapolar o prazo, será cobrada uma multa entre R$100 mil e R$150 mil por hora.

A nova metodologia para censurar o que os ministros eleitorais julgarem como falso, calunioso ou destorcido também prevê que a Justiça não precisa mais ser acionada. O TSE agora tem o poder para mandar apagar – de ofício – conteúdo que se assemelhe a um conteúdo ou assunto que a Corte tenha julgado.

Também não será necessário individualizar quais contas devem ser apagadas: o TSE pode mandar remover ou suspender todas as contas registradas por pessoas acusadas de “produção sistemática de desinformação”, mesmo aquelas contas que não têm ligação direta com o caso ou assunto julgado. (Diário do Poder)

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