A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, negou pedido de retorno de José Eurípedes Júnior, após a tentativa ser indeferida pela justiça comum e a defesa ter recorrido ao TSE. Cabe recurso.
Em decisão da ministra, não é reconhecido o caráter urgente da volta do recorrente à presidência do PROS.
“A teor da própria petição inicial, verifica-se que os autores pleiteiam, nesta Justiça Especializada, o deferimento da medida liminar para assegurar direito a se por eles buscado na Justiça Comum. Tal quadro já denotaria, de plano, a inviabilidade do deferimento pedido, ausente de indicação objetiva de direito sob a tutela desta Justiça Eleitoral, a ser futuramente reconhecido”
“Embora questionável a competência desta Justiça Especializada para exame do caso, como, aliás, admito na própria peça de ingresso, não detecto a urgência reclamada na norma para análise do pedido em regime de plantão, ausente perigo de dano irreversível”, escreveu Weber na decisão.
Em outro trecho da decisão, Weber cita que não é garantida “o exercício das atividades partidárias”.
“Ademais, não demonstrado direito político algum em vias de ser suprimido neste momento, certo quq a pretendida manutenção da Comissão Executiva Nacional nos cadastros da Justiça Eleitoral em nada modificaria a situação atual do autores no âmbito do partido, tampouco lhes asseguraria o exercício das atividades partidárias antes desenvolvidas, ausente, ao que parece, chancela interna da própria agremiação para tanto. Á Justiça Eleitoral cabe apenas processar as informações fornecidas pelas agremiações sem condão de interferir na relação destas com seus afiliados”, justificou a presidente do TSE.