TSE anula decisão que proibia a veiculação de propaganda do DEM

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a decisão de primeira instância que proibia a veiculação de propaganda do Democratas (DEM). No último dia 12, o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TER-DF) havia suspendido a propaganda, que tecia críticas sobre a gestão do governador Rodrigo Rollemberg (PSB). A decisão foi assinada pelo ministro relator, Luiz Fux.

O diretório local do DEM recorreu, afirmando que o TER-DF tem censurado propagandas com críticas a Rollemberg.

Uma das propagandas do partido, que foi impugnada, acusa o governador de censura e truculência. A peça diz: “a Justiça vem concedendo liminares ao governador, proibindo críticas ao seu governo nos programas políticos. Isso é uma afronta à liberdade de expressão, que garante a manifestação de opiniões e ideias, sem retaliação ou censura. Mais que isso, Governo que não aceita críticas e que age com truculência, está condenado ao fracasso e desprezo da população. Críticas fazem parte da política. Governador, respeita o povo!”.

O PSB, em resposta à propaganda, alegou que a peça ‘estaria desvirtuando a finalidade da propaganda político-partidária’. No total, o PSB ajuizou sete representações contra o DEM, todas referentes às campanhas.

Para embasar sua decisão, o ministro Luiz Fux diz que o que está em jogo é a ‘própria liberdade de expressão”. Segundo seu entendimento, não há na propaganda menção ao programa partidário e a sua eventual execução. ‘Nem tampouco discussão sobre temas político-comunitários ou promoção e difusão da participação feminina.’

‘Entendo que o que foi dito revela somente a intenção de desqualificar o Governo do Distrito Federal sem qualquer pretensão em debater ou expor temas político-comunitários do partido que está a veicular a propaganda’, diz Fux em outro trecho.

Para o ministro, o teor da peça age ‘em defesa dos interesses da população’. ‘Exteriorização de opiniões, sejam elas favoráveis ou desfavoráveis, faz parte do processo democrático’, explica.

Suspensão

Em agosto deste ano, a veiculação da propaganda do DEM já havia sido suspensa.  O entendimento à época era de que as peças não atendiam aos objetivos previstos na legislação. Na decisão de Carmelita Brasil, a magistrada afirma que a propaganda tem intenção apenas de desqualificar a gestão atual, sem promover um debate ou expor temas políticos do partido.

A propaganda partidária do DEM é composta por cinco vídeos de 30 segundos. Nas peças, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) aparece afirmando que “o governo do Distrito Federal está condenado ao fracasso e desprezo da população”. No encerramento, o deputado federal usa uma frase que usa regularmente: “Governador, respeita o povo.”

Mais lidas

Festival de Inverno do Sesc-DF terá shows ...
Trump defende Bolsonaro: “Deixem ele em paz!”
Portal do programa Negocia DF será lançado...
...