TRF4 E OS HOLOFOTES DO MUNDO

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O polêmico e rocambolesco processo de paternidade do tríplex no Guarujá vem trazendo debates no meio jurídico que de um lado trabalha com a legalidade documentada e do outro com a legalidade testemunhal. O embate entre as togas vem ganhando repercussão internacional e tencionando o judiciário no Distrito Federal.

A reportagem publicada com exclusividade no site Quidnovi.com.br vem fomentando debates no meio jurídico e ganhando apoio popular. O polêmico tríplex no estado de São Paulo, registrado em cartório de imóveis no Guarujá em nome da OAS Empreendimentos S/A e atribuído pela justiça do Paraná como proprietário o ex presidente, Luíz Inácio Lula da Silva, provocou o TJDFT nesta quinta-feira (18) em nota oficial sair em defesa da juíza  Luciana Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, alegando que a juíza não emitiu juízo de valor quanto a propriedade do tríplex

Após a reportagem do site Quidnovi que trouxe a baila um polêmico escândalo judicial, com repercussões internacionais envolvendo o tríplex, nº 164-A, localizado no 16º ao 18ª pavimento do Edifício Salinas, bloco A, integrante do Condomínio Solaris, situado na Avenida Gal, Monteiro de Barros nº 638 em Guarujá-SP e registrado no Cartório de Imóveis de Guarujá em nome da OAS Empreendimentos S/A, o presidente do TJDFT, telefonou para os advogados de defesa dos credores da empreiteira, e pediu para que devolvessem o processo que tramita na 2ª Vara de execução do TJDFT e estava causando polêmica.

O processo de cobrança de mais de 7 milhões de reais a serem corrigidos, em desfavor da Empreiteira OAS tramita desde de 2015. Muito antes do processo que condenou o ex presidente Lula envolvendo o tríplex. A reportagem se baseou em fatos e documentos que compõem os altos do processo.

A Juíza Luciana Torres, que expediu o alvará de penhora, já havia determinado buscas em cartórios de registros de imóveis do Distrito Federal no mês de maio de 2017 para encontrar imóveis de propriedade da OAS Empreendimentos S/A e Figueiredo Avila Engenharia LTDA (Faenge LTDA), devedoras no processo judicial, mas, não obteve êxito. Sendo assim, determinou buscas em todos os estados, encontrando no cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, no final de junho de 2017, 04 apartamentos sem ônus ou embaraços judiciais. Sendo um desses o polêmico tríplex. Também por meio do BACENJUD confiscou cerca de 10 mil reais que havia na conta bancária da empreiteira OAS, em favor dos credores.

Atendendo a determinação judicial os advogados da credora receberam do cartório de Registro de Imóveis de Guarujá de São Paulo, certidão de registro dos imóveis de propriedade da OAS Empreendimentos S/A, livres de embaraços judiciais, sem ônus ou qualquer notificação nas matrículas. Sendo assim os advogados da empresa credora peticionaram nos altos, juntada das certidões dos imóveis em 06 de julho de 2017.

A reportagem publicada no site chamou a atenção para o fato da juíza Luciana Torres de Oliveira, munida de documentos e certidões de registro dos imóveis ter concedido a penhora dos bens da OAS Empreendimentos S/A em favor da empresa credora reconhecendo o verdadeiro proprietário dos imóveis.

O fato da juíza ter despachado o alvará de penhora em 04 de dezembro de 2017 posterior ao pedido de confisco do imóvel tríplex atribuído ao ex presidente Lula em processo que hoje tramita no TRF4 e será jugado no próximo dia 24 de janeiro em segunda estância, faz acender a luz de alerta que está permitindo o questionamento do tempo em que a juíza tinha para espedir o alvará.

A juíza deveria ter despachado logo após o recebimento das certidões de ônus porque a validade das certidões é de apenas 30 dias. Sendo assim, o que se parece foi que a juíza aguardou o resultado do julgamento do ex presidente Lula em primeira estancia no dia 12 de julho de 2017. Postergando a decisão até dezembro de 2017 antevéspera do julgamento do ex presidente Lula no TRF4.

A reportagem em nenhum momento entra no mérito criminal, mas sim, cível e comprova em documentos inclusive chancelados pela justiça do Distrito Federal que garante com a penhora os imóveis sendo de fato e de direito de propriedade da OAS Empreendimentos S/A.

O presidente do TJDFT em nota oficial diz: “referido imóvel e outros, atribuindo a propriedade aos devedores, (OAS Empreendimentos S/A e (Faenge LTDA), a partir das certidões emitidas pelos cartórios de imóveis competentes. Tal decisão (da juíza Luciana Torres) não emitiu qualquer juízo de valor a respeito da propriedade, e nem poderia fazê-lo, não possuindo qualquer natureza declaratória ou constitutiva de domínio. Trata-se de ato judicial corriqueiro dentro do processo de execução cível, incapaz de produzir qualquer efeito na esfera criminal” .

Mas, não é bem assim. A juíza Luciana Torres, recebeu do Cartório do Guarujá certidões dos imóveis sem nenhuma pré notação ou averbação nas matriculas  no dia 06 de julho de 2017. Antes da determinação judicial do confisco determinado pela justiça de Curitiba no dia 14 de julho de 2017 . E antes mesmo da condenação do ex presidente Lula como sendo o proprietário do tríplex.

A juíza Luciana Torres, expediu o alvará de penhora em 04 de dezembro de 2017 se valendo das certidões emitidas pelo cartório de registro de Imóveis de Guarujá em 04 de julho de 2017. Sendo assim, o TJDFT em nota tenta se esquivar da polêmica e atua ao avesso dos fatos.

Fonte: QuidNovi

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