TRF-3 nega por unanimidade recurso do ex-senador Luiz Estevão

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A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-senador Luiz Estevão, objetivo era obter uma revisão criminal. O julgamento ocorreu na quinta-feira (16) da semana passada, porém só foi divulgado hoje.

No recurso, Luiz Estevão alega omissão e contradição no acórdão que julgou improcedente a revisão criminal e manteve a condenação pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa e passiva, uso de documento falso e formação de quadrilha.

Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado do processo criminal, negando o 36º recurso apresentado pelo ex-senador e determinando a baixa definitiva dos autos para primeira instância e execução definitiva das penas.

Esta é a segunda vez que o ex-senador tenta anular o processo, desde seu trânsito em julgado. A primeira foi o próprio pedido de revisão criminal, que foi negado pelo Tribunal.

Os crimes cometidos durante o período de 1992 a 1998 foram denunciados em 2000 pelo Ministério Público Federal, além de serem objeto de duas ações civis públicas (por improbidade), nas quais os réus foram condenados ao pagamento de multa que, somadas, ultrapassam o valor de mais de 3 bilhões de reais. Também foram condenados no caso os empresários Fábio Monteiro e José Eduardo Ferraz e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.

Em sua manifestação, o Ministério Público Federal na 3ª Região afirma que Luiz Estêvão “intenciona alterar e inovar a decisão, por ter sido contrária às suas pretensões, o que não se coaduna aos objetivos dos embargos de declaração.”.

Acolhendo a manifestação do MPF, o Tribunal negou provimento aos embargos de declaração movidos pelo ex-senador, mantendo sua condenação e a validade do processo original que o condenou a 31 anos de prisão em 2006.

Estevão na Papuda

Luiz Estevão está preso desde março de 2016, por irregularidades nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, ele responde pelos crimes de formação de quadrilha, uso de documento falso, corrupção ativa, estelionato e peculato. Ele desviou R$ 169 milhões das obras.

O ex-senador foi condenado em 2006, a 31 anos de prisão.Com a prescrição de duas penas, a condenação acabou sendo reduzida a 26 anos. Ele continua cumprindo a pena no Complexo Penitenciário da Papuda. (Com informações MPF)

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