TJDFT derruba liminar que impedia privatização da CEB

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Nesta segunda-feira (20) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios derrubou um pedido liminar que impedia processo de licitação promovido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento para realizar os estudos para a definição da modelagem da privatização da Companhia Energética de Brasília (CEB). Agora espera-se a volta do Judiciário para julgamento do mérito do processo.

O escritório de Advocacia Garcez  pediu embargo na ação alegando que a juíza Solange Salgado teria indeferido o pedido sem analisar um importante argumento apresentado que dizia respeito a ilegalidade da contratação do serviço de assessoria jurídica pela modalidade de pregão eletrônico.

Na última sexta-feira a juíza SOLANGE SALGADO, da 1ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, preferiu decisão indeferindo nosso pedido de medida liminar para suspender o Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 42/2019 – do BNDES. (enviamos a decisão em anexo)

Porém, a magistrada deixou de analisar um importante argumento apresentado por nós, que diz respeito a ilegalidade da contratação do serviço de assessoria jurídica pela modalidade de pregão eletrônico, de modo que estamos ingressando com Embargos de Declaração e, caso seja mantida a decisão, ingressaremos em seguida com recurso de Agravo de Instrumento para o Tribunal Regional Federal analisar nosso pedido de medida liminar para suspender o Pregão Eletrônico nº 42/2019 do BNDES.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou pregão eletrônico com o objetivo de contratar empresas especializadas para a modelagem da venda da estatal.

A juíza destacou em sua decisão que, nos últimos anos, o BNDES vem realizando pregões eletrônicos para desestatização de empresas federais e estaduais bem-sucedidos. Como foi com a Companhia Energética do Piauí – CEPISA, Companhia Energética de Alagoas – CEAL, Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE, Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, Boa Vista Energia S.A., Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AMAZONAS ENERGIA, Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGás e do setor de saneamento básico no estado de Santa Catarina.

A magistrada citou ainda o posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou o modelo de contratação válido em episódios anteriores, nos procedimentos de desestatização de empresas de fornecimento de água e esgotamento sanitário de Alagoas, Amapá, Maranhão, Pará, Pernambuco, Sergipe, Acre, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Rio de Janeiro.

O certame, realizado em 2019, foi dividido em dois itens e contou com a participação de doze empresas, entre consultorias nacionais e multinacionais. O Consórcio BR/LMDM POWER, formado pelas empresas BR Partners Assessoria Financeira LTDA e LMDM Consultoria LTDA, será o responsável por realizar a avaliação econômico-financeira da CEB-DIS. O Consórcio NOVA CEB, liderado pelo Banco Plural S.A e composto pela Sociedade de advogados Almeida, Rotemberg e Boscoli, e a consultoria Thymos Energia, Engenharia e Consultoria LTDA, terá a incumbência de realizar, além da avaliação econômico-financeira, a análise em âmbito jurídico, contábil e técnico de aspectos que podem, de alguma forma, impactar no valor de alienação da empresa.

A CEB é uma prioridade do Governo do DF (GDF) e segundo governador Ibaneis Rocha (MDB) outras estatais também estão na mira da privatização como Companhia do Metropolitano (Metrô).  (JBr)

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