Desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público detectaram aumento patrimonial incompatível com salário de cargo no então governo Alckmin.
O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A autorização decorre de um inquérito civil por enriquecimento ilícito aberto pelo Ministério Publico de São Paulo (MP-SP), em agosto deste ano.
A investigação apura como o patrimônio de Salles saltou de R$ 1,4 milhão para R$ 8,8 milhões entre 2012 e 2018 e é conduzida pelo promotor Ricardo Manoel Castro.
Ela teve início em julho a partir de representação feita por uma empresa chamada Sppatrim Administração e Participações, que levantou suspeita sobre a evolução patrimonial de Salles com base nas declarações de bens que ele mesmo prestou à Justiça Eleitoral.
Por meio de nota, o Ministério do Meio Ambiente afirmou que “todos os rendimentos e bens do ministro foram declarados, não havendo nenhum receio acerca da análise de seus dados”.
Em agosto, o MP-SP instaurou um inquérito civil com o objetivo de “apurar indícios de enriquecimento ilícito de Ricardo de Aquino Sales quando no exercício de funções públicas ou ligadas a agentes públicos, sempre no governo do Estado de São Paulo”. O processo tramita em segredo de justiça.
Em uma declaração feita à Justiça Eleitoral em 2012, quando foi candidato a vereador, o ministro apresentou a declaração com o primeiro valor. Ela consistia em aplicações financeiras, 10% de um apartamento, um carro e uma moto.
Dois apartamentos, aplicações e um barco
Em 2018, Salles foi candidato a deputado federal pelo partido Novo. À Justiça, informou possuir dois apartamentos de R$ 3 milhões cada, R$ 2,3 milhões em aplicações e um barco de R$ 500 mil.
Neste período, o ministro ocupou dois cargos do governo Alckmin. Entre março de 2013 e novembro de 2014, foi secretário particular do ex-governador. Entre julho de 2016 e agosto de 2017, foi secretário do Meio Ambiente.
A decisão do dia 18 de novembro dá “parcial provimento ao agravo de instrumento para autorizar a requisição, pelo Juízo, das informações indicadas, mediante quebra de sigilos bancários e fiscal do agravado, sem permitir acesso direto por órgãos do agravante, que poderá colher nos autos deste processo os elementos de convicção de que necessite”.