A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, em julgamento nesta quarta (12), manter a sentença que julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo MPDFT contra o ex-governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg.
O ex-governador afirmou que a decisão da 7ª Turma do Tribunal de Justiça “é o reconhecimento de que o governo atuou dentro da legalidade, sempre respeitando as normas, a transparência e o bem-estar da população”.
O MPDFT havia recorrido da decisão anterior que não verificou irregularidades ligadas à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por ocasião do programa de refinanciamento de dívidas (Refis) no âmbito distrital. O programa possibilitou o ingresso de cerca de R$ 500 milhões nos cofres públicos.