Refis 2023 abre oportunidade para alívio de dívidas de uma ampla base de contribuintes
O prazo para aderir ao programa de renegociação de dívidas, conhecido como Refis 2023, está chegando ao fim. Até o dia 30 de novembro, mais de 150 mil cidadãos e 4,5 mil empresas têm a oportunidade de regularizar suas pendências financeiras e aliviar o peso das dívidas. Se você está se perguntando como participar e quais são as condições, estamos aqui para responder às suas perguntas.
– Quem pode aderir ao Refis?
Pessoas físicas ou jurídicas que possuírem débitos tributários e débitos não tributários com o GDF, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
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– O Refis 2023 se aplica a quais dívidas?
O Refis-DF 2023 aplica-se aos débitos relativos a:
I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II – Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;
III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam os §1º e 3º do art. 90 e o art. 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
VI – Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI);
VII – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
VIII – Taxa de Limpeza Pública (TLP);
IX – Débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
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Não se aplicam débitos decorrentes do Simples Nacional e débitos relativos a fatos geradores ocorridos após 31 de dezembro de 2022.
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– Como serão o parcelamento e os descontos?
A regularização de débitos tributários e não tributários de competência do Distrito Federal será feita da seguinte forma:
I – Parcelamento em até 120 parcelas do principal atualizado monetariamente;
II – Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 99% do seu valor, no pagamento à vista;
b) 90% do seu valor, no pagamento em duas a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 50% do seu valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas;
g) 40% do seu valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas.
– Como aderir ao Refis?
Mediante requerimento do interessado, que poderá ser apresentado presencialmente nas Agências da Receita do DF, ou pelo atendimento virtual disponível no Portal de Serviços da Receita do DF na Internet. Mais informações no site.
– Qual é o prazo limite para adesão ao Refis-DF 2023?
O contribuinte poderá efetuar a adesão até 30 de novembro de 2023 nos seguintes casos:
a) Compensação com precatório;
b) Pagamento à vista ou parcelado de Auto de Infração sem débitos posteriores a 31 de dezembro de 2022;
c) Pagamento à vista ou parcelado, ambos em dinheiro, de débitos inscritos em dívida ativa ou registrados no SISLANCA (sistema administrado pela Secretaria de Fazenda para lançar créditos tributários e não tributários de competência do GDF);
d) Pagamentos de débitos não tributários, ainda não inscritos em dívida ativa e nem registrados no SISLANCA, junto ao respectivo órgão público.
a) Declarar débitos espontaneamente (confissão espontânea);
b) Desmembramento de Auto de Infração com débitos posteriores a 31 de dezembro de 2022;
c) Cancelamento (migração) de parcelamento.