Decisão do TCU: Presentes de autoridades estrangeiras são propriedade pessoal de presidentes
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que, na ausência de uma legislação específica, os presentes recebidos por presidentes da República de autoridades estrangeiras são considerados propriedade pessoal dos mandatários.
A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira, que ressaltou a inexistência de uma definição legal sobre o destino desses presentes. Ele argumentou que, sem uma norma específica, o TCU não pode determinar a incorporação desses itens ao patrimônio público.
Essa interpretação difere de entendimentos anteriores do próprio TCU. Em 2016, o tribunal determinou que presentes recebidos por presidentes em cerimônias oficiais deveriam ser incorporados ao patrimônio da União, exceto itens de natureza personalíssima ou de consumo direto.
A recente decisão do TCU tem implicações diretas em casos envolvendo ex-presidentes. A defesa de Jair Bolsonaro pretende utilizar esse entendimento para contestar acusações de apropriação indevida de presentes de alto valor recebidos durante seu mandato.
Da mesma forma, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recebeu presentes como joias e relógios durante seus mandatos, também é afetado por essa decisão.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu dessa decisão, argumentando que presentes recebidos por presidentes durante eventos diplomáticos ou visitas oficiais devem ser incorporados ao patrimônio público, conforme interpretação da Constituição.
A questão permanece em debate, destacando a necessidade de uma legislação clara que defina o destino de presentes recebidos por autoridades públicas em exercício de suas funções.