TCU aprova contas do governo Bolsonaro com ressalvas graves

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O Tribunal de Contas da União (TCI) aprovou as contas do governo Bolsonaro em 2019, com ressalvas expoentes.

 

Expoentes porque o ministro Bruno Dantas enfatizou a falta de transparência nos gastos com comunicação. E, ainda, cobrou publicização detalhada dos recursos pagos a “sites, blogs, portais e congêneres”. Confira aqui a íntegra do voto de Bruno Dantas.

Dantas também pontuou que considera “grave irregularidade” aportes de capital da ordem de R$ 7,6 bilhões à Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron), estatal vinculada ao Ministério da Defesa — no entender de Dantas, a regra do teto de gastos está em risco.

Foram apontadas 14 ressalvas com relação às contas de 2019: sete irregularidades, seis impropriedades e uma distorção de valor. O documento ainda traz sete alertas ao governo.

O plenário do TCU apeciará e em seguida o Congresso Nacional dará o aval, ou não para a recomendação. O tribuna rejeitou as contas das ex-presidente Dilma Rousseff, referentes aos anos de 2014 e 2015. A rejeição das contas de 2014 se deveu, ente outros fatores, às irregularidades que ficaram conhecidas como “pedaladas fiscais”.

Em seu voto, Dantas fez menção ao uso do orçamento  público como “instrumento de limitação à liberdade de expressão e de imprensa”.

Segundo ele, isso pode ser feito por meio de distribuição de benefícios e empecilhos a veículos de comunicação em função do grau de alinhamento político-ideológico com o governo federal.

Sete alertas

O relatório faz sete alertas ao governo federal. Em um deles, Dantas aponta que a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais e de bancada estadual ficou abaixo dos montantes exigidos e sem as devidas justificativas, o que pode levar a registro de irregularidade.

Além disso, há o risco de descumprimento da chamada “regra de ouro”, que proíbe que o governo contraia dívida para cobrir despesas correntes, como o pagamento de salário de servidores. O endividamento do governo só é admitido no caso de uso dos recursos para investimentos, que podem depois se refletir em crescimento da economia e em aumento da arrecadação.

Dantas lembra que, em 2019, o governo precisou de autorização do Congresso Nacional para fazer operações de crédito e cumprir a “regra de ouro”.

Segundo o documento “um ambiente de sucessivos déficits primários e diante da necessidade de manutenção da oferta dos serviços públicos ao cidadão, há o risco de realização de operações de crédito em montante superior ao das despesas de capital”.

Outras irregularidades apontadas no relatório de Dantas são:

  • Uso de R$ 1,48 bilhão pelo INSS que não estavam previstos no Orçamento de 2019. Com isso, o órgão teve que usar recursos do Orçamento de 2020 para pagar despesas referentes à 2019;
  • Aporte de capital de R$ 7,6 bilhões à Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) para que a empresa comprasse navios de empresas privadas. Segundo o TCU, não há evidências de que o aumento de capital teve o objetivo de ampliar a capacidade instalada da Emgepron para prestar serviços ao seu controlador.

Confira nota da Marinha do Brasil, abaixo:

 

MARINHA DO BRASIL

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA MARINHA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Brasília-DF.

Em 10 de junho de 2020.

 

A Marinha do Brasil (MB) esclarece que a Empresa Gerencial de Projetos Navais
(EMGEPRON) foi capitalizada para investimentos na iniciativa privada, sem afetar o Resultado Primário Consolidado do Governo e a Regra do Teto de Gastos. Esse tratamento, existente entre as empresas públicas dependentes e não dependentes, é amparado na Emenda Constitucional nº 95/2016, ao estabelecer, no § 6º do art. 107, que não se incluiriam, na base de cálculo e nos limites fixados naquele artigo, as “despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes”.

Entre 2017 e 2019, órgãos do Poder Executivo e Legislativo, de execução e controle, como a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os Ministérios da Economia e da Defesa, dentre outros, contribuíram para a maturidade e a consolidação do modelo em lide, aderente às regras jurídicas, orçamentárias e financeiras em vigor.

Assim, a Lei n° 13.534/2017, consignou créditos adicionais à LOA de 2017. Demais
autorizações legislativas, para consubstanciar o processo de capitalização da EMGEPRON, tiveram continuidade, por meio das Leis Orçamentárias Anuais de 2018 e 2019, e da Lei nº 13.951/2019.

Finalmente, a Lei n° 13.971/2019 (Lei do PPA 2020-2023), assim trata do tema (p. 48):

“(…) a estratégia de defesa cumpre o relevante papel de garantia da soberania, proteção do território e integridade nacional, que são condições essenciais para a paz e a estabilidade. Além disso, cabe mencionar a importância da capitalização da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON) para construção dos navios classe Tamandaré, desenvolvendo e fortalecendo o núcleo naval necessário para o alcance efetivo da aludida proteção e integridade do território nacional”.

Cabe destacar que a MB formalizou, em 2018, junto ao TCU, o acompanhamento em todo o
processo do Programa Classe “Tamandaré”, por meio de auditoria permanente. Em sessão plenária, realizada em novembro de 2019, o TCU, por unanimidade, enalteceu a condução do PCT, conforme Acórdão 2853/2019.

 

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