Nesta terça-feira, 19, o Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a suspensão do concurso da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), referente a aplicação das provas apenas para o emprego de advogado. Segundo o TCDF, em virtude da não participação da Ordem dos Advogados do Brasil e da Procuradoria-Geral do DF na constituição da Comissão de Organização e Exame, conforme estabelece o artigo 9º da Lei nº 5.369/2014.
A prova estava prevista para ocorrer neste domingo (24). A suspensão dos exames, conforme a Decisão de nº 2.922, de 2018, do TCDF, foi inicialmente determinada para o cargo de advogado, em atenção a uma representação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do DF.
A Novacap lamentou o adiamento e reiterou que, tão logo o tribunal libere o concurso sem restrições a nenhum cargo, as provas serão aplicadas para todos os candidatos inscritos. O novo calendário será divulgado oportunamente.
Veja a íntegra da Decisão:
DECISÃO Nº 2922/2018 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do documento expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do Distrito Federal (Peça 41); II – determinar à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP que suspenda a aplicação das provas especificamente para o emprego de Advogado, de que trata o Edital nº 001/2017, publicado no DODF de 15.12.2017, que estão previstas para o dia 24.6.2018, em razão da não participação da Ordem dos Advogados do Brasil e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal na constituição da Comissão de Organização e Exame, conforme estabelece o artigo 9º da Lei nº 5.369/2014; III – reiterar à NOVACAP que, no prazo de 5 (cinco) dias, relativamente ao Edital nº 001/2017, publicado no DODF de 15.12.2017 (retificado em 2.01.2018): a) altere os requisitos de escolaridade do emprego Técnico de Nível Superior – Técnico em Recursos Humanos, para adequá-los ao Plano de Cargos, Carreira e Salários vigente na Companhia – PCCS de 2006, ou apresente fundamentos para a manutenção dos cursos de bacharelado em Economia ou Pedagogia, dentre os exigidos; b) preste esclarecimentos acerca da eventual participação da OAB, bem como da PGDF, no certame em epígrafe, relativamente ao emprego de Advogado, em atenção ao artigo 9º da Lei nº 5.369/2014; IV – alertar a NOVACAP para a possibilidade de aplicação de sanção, a teor do artigo 57, IV, da LC nº 1/1994; V – autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. Presidiu a sessão a Presidente, Conselheira ANILCÉIA MACHADO. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. SALA DAS SESSÕES, 19 de Junho de 2018.
Redação/Flávio de Souza