Conselho Federal de Medicina proíbe uso de anestesia em tatuagens estéticas
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe médicos de utilizarem sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para a realização de tatuagens estéticas. A medida, aprovada durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária do CFM, em 10 de julho, visa evitar o uso inadequado de práticas médicas em procedimentos sem respaldo científico ou indicação clínica.
A proibição é válida para tatuagens de qualquer tamanho ou localização no corpo, reforçando a necessidade de preservar o caráter técnico e ético das intervenções médicas.
A resolução, entretanto, prevê exceção para casos em que a tatuagem tenha indicação médica e finalidade reparadora, como na reconstrução de aréola mamária, desde que a prática esteja respaldada pela literatura médica especializada.