Decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte suspendeu nesta quinta-feira (7) a medida provisória do governo federal que estabeleceu uma tabela de preços para os serviços de frete rodoviário. Tópico da pauta da paralisação de caminhoneiros que aconteceu em todo o país e afetou o abastecimento nacional de vários produtos.
A assessoria de imprensa da Justiça Federal informou que o juiz federal Orlan Donato Rocha foi autor da determinação válida apenas para duas empresas do setor salineiro potiguar, autoras da ação. Elas acionaram a Justiça contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Inconstitucional
Na visão de Rocha, o preço tabelado do frete é inconstitucional. A liminar desobriga as empresas de trabalharem com o preço. A decisão pode abrir precedente para que outras empresas também entrem com ações na Justiça.
A ANTT informou que já foi intimada sobre a liminar expedida pela 8ª Vara do RN, que suspende os efeitos da MP 832/2018. “Neste momento, a procuradoria da AGU, junto a ANTT , está avaliando o alcance da liminar concedida”, informou em nota. A tabela do frete se mantém em discussão e análise.
Na semana passada, a ANTT publicou tabela com os preços, mas os valores geraram polêmica. A formulação da tabela com os preços mínimos dos fretes, por meio de medida provisória, faz parte do acordo do governo com caminhoneiros para para tentar por fim à paralisação das últimas semanas. Com informações do G1.