Suspensão das eleições do SITTRATER e nova assembleia geral são determinadas pela Justiça do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por meio da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a suspensão imediata da eleição do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres do Distrito Federal (SITTRATER) e convocou uma nova Assembleia Geral para a formação de uma junta governativa, que será responsável por conduzir o processo eleitoral. A decisão, com efeitos a partir de 06 de setembro de 2024, reflete um desdobramento das irregularidades identificadas nas eleições realizadas entre 28 de fevereiro e 1º de março de 2024, quando a Chapa 1, liderada por João Jesus de Oliveira e Elias Barbosa, foi eleita para o próximo triênio.
O juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes acolheu o pedido de Tutela Antecipada antecedente, afastando a atual diretoria até que novas eleições, supervisionadas pela junta governativa ou por interventor nomeado, ocorram para garantir a legitimidade do pleito. O Ministério Público do Trabalho também acompanhará todo o processo.
Entre as irregularidades apontadas na decisão do magistrado estão o abuso de poder econômico pela Chapa 1, que utilizou recursos do sindicato, como veículos e celulares, além de distribuir camisetas para promoção de campanha. Houve ainda a participação indevida de eleitores não sindicalizados, o que infringiu regras do estatuto da entidade. Diante disso, o juiz proibiu o uso de quaisquer bens ou recursos do sindicato para fins eleitorais.
Em entrevista ao portal, Luís Baiano, uma das vozes críticas, destacou as denúncias apresentadas à Justiça, sustentadas por evidências como fotos, vídeos e testemunhos. “O uso da máquina em benefício da Chapa 1, a coação de eleitores por meio de seguranças e câmeras de monitoramento, violam princípios fundamentais do processo democrático e abalam a confiança no resultado”, afirmou Baiano.
A decisão do juiz titular, Urgel Ribeiro Pereira Lopes, reforça que a continuidade da diretoria eleita num processo possivelmente irregular representa um risco à administração e à representatividade do sindicato. Segundo ele, “a legitimidade da eleição está irremediavelmente comprometida”, e a manutenção dessa diretoria poderia causar danos irreparáveis às negociações e decisões coletivas da entidade.
O portal tentou contato com o presidente João Jesus de Oliveira e representantes do sindicato, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
Veja decisão completa da Justiça do Trabalho