A liminar, uma espécie de habeas corpus preventivo, pedia para o ex-presidente não ser preso após a conclusão dos trabalhos do TRF-4 e nem ficar inelegível. Ministro rejeitou o pedido em caráter provisório e a Corte ainda vai analisar o mérito.
A liminar, uma espécie de habeas corpus preventivo, pedia para o ex-presidente não ser preso após a conclusão dos trabalhos do TRF-4 e nem ficar inelegível. Ministro rejeitou o pedido em caráter provisório e a Corte ainda vai analisar o mérito.