Decisão atende a pedido da AGU e destaca a importância dos servidores na segurança de estabelecimentos penais de alta periculosidade
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impede a greve dos policiais penais federais, que estava programada para começar no dia 14 de abril. A AGU alegou que uma possível paralisação representaria um risco de dano irreparável, já que esses servidores públicos são responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima, onde estão presos de alta periculosidade e chefes de organizações criminosas, além de outros indivíduos que exigem atenção maior do Estado.
Além disso, a AGU argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento acerca da vedação de greve por parte dos integrantes das carreiras policiais ou de segurança pública, incluindo as chamadas “operações-padrão” ou “operações-tartaruga”, devido aos riscos à integridade física dos próprios presos.
O ministro relator Humberto Martins concordou com os argumentos da AGU e determinou, em caráter de tutela provisória, que não sejam iniciados movimentos paredistas ou operações-padrão, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil. Ele destacou que a natureza essencial e de extrema importância das atividades funcionais desses servidores impõe a concessão da liminar, considerando os riscos graves de motins, rebeliões e riscos à segurança e vida dos próprios presos, cuja segurança é responsabilidade objetiva do Estado. O ministro ressaltou que, nesse caso, é preciso prevalecer o interesse público de manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social, em detrimento do interesse individual da categoria de servidores públicos.