STJ derruba decisões que obrigavam Bolsonaro a mostrar resultado de teste da Covid-19

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, suspendeu nesta sexta-feira (8) as decisões judiciais que obrigavam o presidente Jair Bolsonaro a entregar os resultados dos exames de coronavírus.

Noronha atendeu a um recurso da Advocacia Geral da União (AGU). O governo argumentou que, ainda que sejam informações acerca de agente público, não se pode afastar completamente os direitos à intimidade e à privacidade do ocupante de cargo público.

A AGU argumentou ainda que os resultados dos exames devem preservar a esfera privada de Bolsonaro porque os dados e as informações não dizem respeito ao exercício da função.

Bolsonaro fez dois exames de coronavírus. Nos dois casos, afirmou em redes sociais que os resultados deram negativo. O presidente ainda não mostrou os laudos e tem dito que a palavra dele “é o que vale”.

Nas últimas semanas, ao jornal “O Estado de S. Paulo” conseguiu na Justiça o direito de ter acesso aos laudos.

No entanto, o governo não entregou os laudos, mas, sim, relatórios médicos. A juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, considerou que o relatório médico de Bolsonaro apresentado pela AGU não atendia “de forma integral” à ordem judicial que determinou a entrega dos laudos. Ela deu, então, 48 horas para a entrega dos laudos.

Diante disso, o governo recorreu ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), com sede em São Paulo, para tentar derrubar a ordem.

Na quarta-feira (6), o desembargador André Nabarrete decidiu manter a obrigação de Bolsonaro entregar “os laudos de todos os exames”. Nabarrete determinou que a ordem deveria ser cumprida com a entrega dos exames em si, não de relatórios médicos.

O desembargador afirmou que, dada a importância do cargo que ocupa para todos os brasileiros e das consequências que contatos pessoais podem provocar, é de sumo interesse público que os cidadãos conheçam as condições médicas do presidente.

A AGU, então, recorreu ao STJ, que atendeu ao pedido do governo.

O presidente do STJ afirmou que a decisão da Justiça Federal de São Paulo tinha “flagrante ilegitimidade”.

O ministro apontou ainda que, sendo agente público ou não, todas as pessoas têm direito à proteção da intimidade e vida privada.

“Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção a sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito”, afirmou Noronha.

“Relativizar tais direitos titularizados por detentores de cargos públicos no comando da administração pública em nome de suposta ‘tranquilidade da população’ é presumir que as funções de administração são exercidas por figuras outras que não sujeitos de direitos igualmente inseridos no conceito de população”, completou.

O ministro ressaltou ainda que o governo já prestou informações sobre a saúde do presidente em relatório médico, o que atenderia ao interesse público.

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