STF suspende presunção de ‘boa-fé’ no mercado de ouro

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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

 

 

Decisão da maioria dos ministros visa combater mineração ilegal e incentivar práticas mais sustentáveis na indústria da mineração. Caso está sendo analisado em plenário virtual

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender a presunção de “boa-fé” no mercado de ouro. A decisão contou com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Carmem Lucia, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

 

Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a presunção de “boa-fé” na compra de ouro sabota a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora e incentiva a comercialização de ouro originário de garimpo ilegal. Ele argumentou que a legalidade do ouro adquirido com “boa-fé” não pode ser aceita sem a devida comprovação da origem do metal precioso.

 

O caso está sendo analisado em plenário virtual e segue até o dia 2 de maio. A decisão do STF pode ter impacto na indústria de mineração e no mercado financeiro, já que o ouro é considerado um ativo financeiro importante.

 

A suspensão da presunção de “boa-fé” no mercado de ouro pode ser um avanço na luta contra a mineração ilegal e a exploração de mão de obra escrava no garimpo. A medida pode ajudar a coibir a entrada de ouro ilegal no mercado e incentivar a adoção de práticas mais sustentáveis e responsáveis na indústria da mineração.

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