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STF reconhece ‘assédio judicial’ contra jornalistas

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STF reconhece que ações em série são ‘assédio judicial’ contra jornalistas

 

Na tarde desta quarta-feira, 22, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um importante reconhecimento ao considerar o ajuizamento repetido de ações legais contra jornalistas como uma forma de “assédio judicial”. Este termo se refere à prática de ingressar com múltiplas ações sobre os mesmos acontecimentos em diferentes jurisdições, com o propósito explícito ou implícito de intimidar profissionais da imprensa.

 

Os ministros do STF esclareceram que a responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa só será estabelecida em casos claros de má-fé ou negligência grave, definida como uma evidente falha profissional na apuração dos fatos. Além disso, decidiram que, se ficar comprovado o uso do “assédio judicial” para restringir a liberdade de expressão, os jornalistas ou veículos de imprensa afetados podem solicitar à Justiça que todas as ações sejam consolidadas em um único tribunal, preferencialmente próximo à residência ou sede do meio de comunicação em questão.

 

Essa decisão foi formulada durante o julgamento de ações movidas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Ambas as entidades argumentaram que os autores dessas ações têm como único objetivo o impacto intimidatório que a inundação de processos provoca nos jornalistas. Elas ressaltaram que os processos de reparação por danos materiais e morais estão sendo utilizados de maneira abusiva para obstruir a atividade jornalística livre.

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