O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar por mais 45 dias o prazo para a tentativa de conciliação entre a União e a Eletrobras sobre a participação do governo federal no Conselho de Administração da companhia após sua privatização.
A decisão atende a pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria Eletrobras, feitos na semana passada. Esta é a segunda prorrogação concedida pelo ministro. Em dezembro, o caso foi enviado à Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Federal (CCAF) com prazo inicial de 90 dias, estendido por mais 90 dias em abril.
Marques destacou a “complexidade da controvérsia, cujo desfecho impactará significativamente a ordem econômico-social” e a necessidade de assegurar um desfecho nas tratativas de conciliação para promover a segurança jurídica e o interesse público.
Negociações em Fase Conclusiva
O governo e a Eletrobras informaram ao STF que as negociações estão em fase conclusiva. As discussões incluem a ampliação das cadeiras da União no Conselho de Administração e o adiantamento de recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético. Outra proposta envolve a venda da participação da Eletrobras na Eletronuclear.
Em um comunicado ao mercado em 31 de julho, a Eletrobras informou que o acordo final com a AGU deverá ser submetido aos conselhos da companhia, conforme exige o estatuto da empresa e a Lei das S/A (Lei 6.404, de 1976).
Contexto do Caso
O caso questiona a constitucionalidade de parte da Lei 14.182/2021, que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.
A AGU entrou com uma ação no STF pedindo a derrubada do trecho da lei que limita a 10% o poder de voto de qualquer acionista no Conselho de Administração da Eletrobras. A AGU alega que a regra é inconstitucional e contraditória, pois desincentiva o investimento privado na Eletrobras e atinge exclusivamente a União, a única acionista com mais de 10% de participação na companhia.
Segundo a AGU, o objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas proteger o interesse público e os direitos de propriedade da União.
Nunes Marques ressaltou que o tema é “sensível” e que o processo de desestatização da Eletrobras foi “amplo e democrático”, envolvendo diversos preceitos fundamentais, como a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade, a segurança jurídica, a proteção da confiança e a expectativa legítima dos acionistas minoritários.
“Não se pode perder de vista tanto o interesse público a nortear a prestação de serviço essencial à sociedade brasileira, quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da Empresa”, escreveu o ministro.