Lucilha Passos
O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a taxa referencial TR base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o motivo da mudança está ligado ao (INPC) Índice Nacional de Preços ao Consumidor que passa a acompanhar a inflação.
Segundo o STF desde 1999 a taxa parou de acompanhar a inflação causando prejuízo aos contribuintes. A nova base vale para quem retirou fundo de garantia nos últimos 14 anos, trabalha ou já trabalhou com carteira assinada e também para os aposentados.
Para ter direito a revisão dos valores é preciso recorrer a Justiça Federal, o trabalhador deve ir a uma Agência da Caixa Econômica Federal e retirar um extrato chamado analítico que mostra passo a passo o quanto ele contribuiu.
Com o extrato em mãos o trabalhador pode procurar um advogado ou a Defensoria Pública e atualizar os valores com base no novo cálculo para saber a diferença a receber. Já tem sindicato recolhendo documento de funcionários para garantir o reajuste de mais de dois mil trabalhadores.