STF julgará Geddel na terça, na ação penal sobre bunker com R$ 51 milhões em Salvador

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O ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e seu irmão e ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) serão julgados na próxima terça-feira (24) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na a ação penal AP 1030, que trata do flagrante de R$ 51 milhões guardados em apartamento do bairro da Graça, em Salvador (BA). O caso envolve a maior evidência da corrupção flagrada pela Operação Lava Jato e foi incluído hoje (20) no calendário de julgamento do STF.

Na última quarta (18), o ministro Celso de Mello, revisor da ação, liberou os autos e o relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin tornou o inteiro teor do relatório do processo disponível para agilizar o julgamento, sem a necessidade de leitura em sessão do documento.

Ontem (19), Fachin negou pedido de adiamento do julgamento de Geddel e Lúcio, que viraram réus, junto com o empresário Luiz Fernando Machado Costa Silva, em maio de 2018, acusados dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, em decorrência do flagrante da Operação Tesouro Perdido, em desdobramento da Lava Jato, em 2017.

A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu que o ex-ministro Geddel Vieira Lima – a quem foram atribuídos oito crimes de lavagem de dinheiro – seja condenado a 80 anos de reclusão. Em relação ao deputado Lúcio Vieira Lima, a PGR requereu 48 anos e seis meses de reclusão. Para Luiz Fernando, o pedido é de condenação de 26 anos de prisão. Se condenado, Geddel ainda deve pagar multa de 293 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos, para cada uma das oito lavagens de dinheiro. Já para Lúcio Vieira Lima e Luiz Fernando também há indicação de multas referentes a 293 dias, mas considerando a participação em cinco séries criminosas.

A PGR pede que o ex-ministro e seu irmão ex-deputado devolvam R$ 43,6 milhões aos cofres públicos e paguem multa por danos morais coletivos no valor de US$ 2,688 milhões.

O esquema

De acordo com a denúncia da PGR, o dinheiro apreendido no apartamento de Geddel sido acumulado de 2010 até 2017, por Geddel, Lúcio e Marluce Quadros Vieira Lima (mãe do ex-ministro). E os valores seriam provenientes de crimes antecedentes, cometidos com o auxílio de Gustavo Pedreira do Couto Ferraz e Job Ribeiro Brandão. Bem como com a adesão subjetiva de Luiz Fernando Machado da Costa Filho, na qualidade de administrador e empresário da sociedade empresária COSBAT – Construção e Engenharia.

A PGR também expõe que a origem dos recursos viria de três grupos:

– Repasses de R$ 20 milhões de reais do operador financeiro Lúcio Funaro a Geddel, por corrupções na Caixa Econômica Federal;

– Recebimento por Geddel e Lúcio Vieira Lima, no contexto da prática de crime de corrupção, de
vantagem indevida paga pelo Grupo Odebrecht no valor de R$ 3.910.000,00;

– E apropriação de até 80% (oitenta por cento), por parte de Geddel, Lúcio e Marluce Quadros Vieira Lima, das
remunerações pagas pela Câmara dos Deputados a Secretários Parlamentares.

Em novembro do ano passado, o ministro Fachin determinou a cisão do processo de Marluce Vieira Lima, que deve ser julgada na 10ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Distrito Federal.

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