STF julga improcedente ação que questionava restrições à propaganda eleitoral

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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

 

A ação movida pela Associação Nacional de Jornais questionava restrições à propaganda eleitoral paga na mídia impressa. Com a decisão de hoje do STF, continua valendo a lei atual, que define um limite de dez anúncios por veículo para cada candidato.

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