STF impõe pena de 14 anos por pichação: justiça ou exagero?
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. O motivo? Sua participação nos ataques aos prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023 e a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao STF. A decisão, que tem sido vista como um marco de rigor na punição aos envolvidos nos atos antidemocráticos, também levanta questionamentos sobre a proporcionalidade das penas aplicadas.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes na Ação Penal 2.508, reforçando a tese de que Débora aderiu dolosamente a propósitos criminosos voltados à tentativa de ruptura institucional e deposição do governo democraticamente eleito. O julgamento, que ocorre na Primeira Turma da Corte, será finalizado até o dia 28 de março. Com cinco ministros na Turma, basta mais um voto pela condenação para que a maioria seja formada.
A cabeleireira está presa desde a oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada em março de 2023 pela Polícia Federal para investigar extremistas e financiadores dos atos de vandalismo. Em depoimento, ela admitiu ter vandalizado a escultura usando batom vermelho. No entanto, a pena de 14 anos de prisão levanta questionamentos: estaria o STF estabelecendo um precedente de punição exacerbada para crimes contra o patrimônio público?
Débora responde por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A gravidade das acusações contrasta com o debate público sobre o peso das penalidades, levantando uma reflexão sobre a proporcionalidade da Justiça e os limites entre repressão e direitos individuais.